ITABELA - A Prefeitura de Itabela analisa e revoga a decisão de licitação com a cooperativa COOPERLIFE, que venceu a licitação, proferida na sessão do dia 31/01/2012, nos autos do Pregão Presencial n° 03/2012, objetivando a contratação da empresa para serviços de gestão hospitalar, ambulatorial e atenção básica em todas as unidades de saúde do município.
A administração alega que após análise técnica e minuciosa de todo o processo licitatório do Pregão Presencial n° 003/2012, se constatou a ausência (ou existência insuficiente) de elementos imprescindíveis para a certeza de uma boa convocação de interessados e, portanto, fica suspenso o processo da contratação, com alegação de que a empresa não está auto-suficiente para atender adequadamente aos principais fins a que se propôs a licitação.
Constatado que não foram transferidos os direitos de administração do objeto licitado, nem homologado a nenhum dos licitantes. A administração não ver a necessidade de convocação e notificação dos mesmos para apresentar defesa antes da revogação. Assim, diante de tais fundamentos e sendo o Prefeito Municipal Osvaldo Gomes Caribé autoridade competente para revogar a ação. O prefeito então acolheu a decisão para revogar o pregão presidencial n° 003/12 e, assim, negar seguimento ao processo licitatório.
O prefeito determinou ainda que sejam notificadas as empresas licitantes, para que assegure a ciência do teor das decisões proferidas. Que julgou a proposta da Empresa CAMI – Centro de Atenção Médica Infantil, no importe de R$ 3.718.850,00, 00 (três milhões, setecentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta reais, como a de menor preço.
Dessa forma todas as unidades de saúde e profissionais da área no Município de Itabela continuam subordinadas, e tão-somente, à secretaria Municipal de saúde de Itabela.