Decisão na Justiça obriga Anvisa a liberar tratamento com derivado da maconha

redação - 04/04/2014 - 12:37


BRASÍLIA – Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília, desta quinta-feira, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser liberada pela agência já com a decisão liminar.

Com o uso do medicamento, indicado por um médico, a menina, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas por semana. Com indicação médica, a família da menina vinha comprando o remédio – que não tem registro no Brasil – pela internet, de forma clandestina, em importações individuais. Na compra mais recente, a Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com pedido de liberação na Justiça.

A liberação pode ajudar outros pacientes no Brasil que dependam de medicamentos sem registro no país. Para conseguir a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país. Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para tratamentos, com documentos médicos.

É o primeiro caso do Brasil (com a substância) e abre um precedente muito importante. Tenho convicção de que pode servir de referencia para outros tratamentos – afirmou Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.

O juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento, afirmou na decisão que "a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada".

Mas, na decisão, Apolinário reforça que a liberação do medicamento não pode ser confundida com um caminho para a liberação da maconha ou de outros derivados da erva. O juiz destaca que o CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, não é proibido.

É uma decisão importante. O juiz faz uma distinção importante, não se trata de uso de maconha, é uma substância sem efeito psicotrópico — reforça o advogado. — É um equívoco grosseiro considerar que o Canabidiol é um medicamento proibido. Não é aleatória a decisão da Anvisa de colocar algo na lista de entorpecentes. Ele (a substância) tem de ser alucinógena para que seja incluída na lista.

A menina sofre de encefalopatia epiléptica infantil precoce tipo 2. A doença se caracteriza por crises convulsivas e atraso intenso e global do desenvolvimento. Segundo o laudo apresentado à Justiça, há evolução para retardo mental e dificuldade de controle motor. Anticonvulsivantes convencionais não surtiam efeito no tratamento da menina. Ela também já tinha sido submetida à cirurgia para implantação de um marca passo no cérebro, sem sucesso.

 

Com o Canabidiol, as crises convulsivas cessaram, segundo laudos médicos justados ao processo. Para teste, o medicamento foi retirado da garota durante uma semana, o que causou o retorno das crises, que chegaram a 42 em uma semana.

“Não se pretende fazer apologia ao uso terapêutico de Cannabis sativa, (…) menos ainda da liberação de uso dessa planta pata fins terapêuticos sem ter instigado a opinião publica, a academia de medicina o poder publico e os meios de comunicação” afirma o juiz, ao dizer que a publicação de decisão poderia causar repercussão “precipitada” na opinião pública. Ele reforça que não está propondo o debate sobre o uso da maconha.

A indicação da medicação foi feita pelo médico Wilson Marques Júnior, professor titular de Neurologia do hospital das Clínincas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da USP.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/