
O magistrado Claudemiro Avelino de Souza, decidiu na quarta-feira, 05/04, pelo bloqueio de 60% dos recursos dos precatórios que se refere a verba relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), o qual tem percentual destinado a complementação da remuneração dos profissionais do magistério em Igreja Nova.
O juiz decidiu pela sustentação da tese de que os valores recebidos no precatório estão vinculados à destinação da lei que rege o fundo educacional, motivo pelo qual sessenta por cento deve ser utilizado para remuneração dos profissionais da educação.
Na decisão, Dr Claudemiro Avelino requereu a concessão de tutela de urgência antecipada, visando o bloqueio imediato do precatório, determinando ainda que seja oficiado à Caixa Econômica Federal a transferência do aludido valor para uma conta que ficará à disposição da justiça até o julgamento final da lide.
Pedido
O pedido do bloqueio dos recursos referente aos 60% dos precatórios foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Serviço Público Municipal de Igreja Nova (SPMIN), que após realização de assembleia com os trabalhadores da educação, teve a indicação de ingressar com ação judicial, diante da possibilidade do município trazer prejuízo aos servidores, ante a ausência de numerário suficiente, sendo marcada uma audiência de conciliação, onde foi intimados a prefeita Verônica Dantas, o presidente do SPMIN, Cidário Santos e o representante do Órgão Ministerial Estadual.
De acordo com o presidente Cidário Santos, o Sindicato cumpriu com seu papel atendendo os interesses dos servidores e zelando pela garantia dos seus direitos. “Apenas atendi aos anseios dos trabalhadores sindicalizados da educação que decidiram em assembleia pela ação judicial. Tenho minha consciência tranquila de que o melhor será feito pelo funcionário público de Igreja Nova”, declarou o presidente.