Por enquanto está mantida a decisão judicial proferida pelo Juízo da Comarca de Itabela em manter bloqueado equivalente a 60% dos recursos do precatório FUNDEF. Nesta quinta feira, 12 de julho de 2018, o Juiz Roberto Costa de Freitas Junior proferiu decisão que culminou com a rejeição dos embargos declaratórios à sua decisão anterior.
Entre os fundamentos apresentados para refutar os argumentos dos embargos interpostos pela Procuradoria Geral do Município de Itabela, merece destaque os seguintes:
“Por isso não há que se falar em omissão, se a fase processual ainda não obriga o magistrado a verificar a presença de todos pressupostos processuais e condições da ação, conquanto, repita-se, possam ser verificados desde a distribuição da ação até a ultima instancia, já que são matérias de ordem pública” (...)
“Também não merece reparo a decisão embargada quanto ao argumento do réu / embargante de que inexiste urgência de medida porque, conforme consignei na decisão, o bloqueio de 60% pode ser revisto caso o Município necessite usar a verba para consecução do bem comum e o bloqueio destinou-se tão somente a acautelar o resultado útil do processo e também para minorar a beligerância notória entre a classe dos professores e chefe do Executivo, garantindo-se a comunidade que, por ora, os valores vultuosos estão sendo cautelados pelo Poder Judiciário, com intuito de buscar a paz social que está abalada na cidade, inclusive com greve deflagrada pelos filiados do Sindicato ora demandante” (...).
“Por tudo quanto exposto, rejeito os embargos declaratórios de Id Num 12795872”.
A decisão judicial cujos trechos foram transcritos acima foi bem acolhida pela categoria de profissionais da educação e derrubou por terra os argumentos de que a Lei Municipal nº 522/2018 não tem vigência e efeito legal. O Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, é sim uma das normas legais que devem ser consideradas como orientadoras para efetivação de despesas com esses recursos, juntamente com as disposições de órgãos competentes para decidir sobre o assunto.
A expectativa de todos fica agora, voltada para o desfecho da audiência de tentativa de conciliação entre as partes, designada para o dia 18.07.2018, às onze horas da manhã.