Depois de um ano e oito meses, sai decisão da Ação Civil Pública do Precatório do FUNDEF, em Itabela.

Giro de Noticias - 26/08/2019 - 10:36


Foi finalmente publicado na edição do diário oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia de 20 de agosto de 2019,  a decisão de julgamento de mérito da Ação Civil Pública  de nº 0800-65.2018.8.05.0111, movida pela da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (Núcleo de Itabela).

A ação impetrada em 31/01/2018, pelo APLB/, trata-se de uma disputa pela aplicação dos recursos do Precatório dos recursos do antigo Fundef. O sindicato entende que 60% do valor recebido pelo Município em ação extraordinária contra a união de um pouco mais de R$ 33 milhões seria para remuneração de profissionais da educação.

Contrario ao desejo dos profissionais de educação do Município e da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, na terça-feira  (20/08) foi proferida a sentença pelo juiz Dr. Roberto Costa Junior,  negando a destinação dos recursos provenientes do Precatório do Fundef destinando um percentual de 60% para ser rateado entre os profissionais do Magistério do Município de Itabela.

Ou juiz negou também, o pedido  cautelar  de bloqueio do valor relacionado ao 60%  solicitado pelo Sindicato até que fosse julgado as ações que tramitam  no STF- Supremo Tribunal Federal.

VEJA  A  DECISÃO

“É Bem verdade que o Supremo Tribunal Federal ainda julgará a Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental nº 258, na qual se questiona a legalidade de Decisão do TCU, mas a subvinculação da verba do artigo 22 da lei até então não é vista como possível.

Verifica-se assim, conforme sobredito, que todos os órgãos de controle das verbas da educação posicionam-se contrariamente a pretensão da parte autora de obter o rateio de Precatório do FUNDEF entre os profissionais do magistério.

Alias, como bem observaram os referidos órgãos, ratear mais de dezesseis milhões entre os profissionais do magistério de Itabela (BA) pode resultar em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos, havendo potencial afronta a disposições continuais –tais como irredutibilidade salarial,o teto remuneratório constitucional e os princípios da razoabilidade ,da proporcionalidade e da economicidade – e legais,em especial os artigos ,15,16 e 21 da lei cumprimentar 101/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Enem se diga que o rateio da verba está previsto  em lei municipal, pois padece a norma local, lei Municipal n° 519/2017, de  flagrante  inconstitucionalidade  material ,na medida em que não pode o município legislar sobre a destinação de verbas federias em descomposto  com os órgãos  de controle, malgrado se reconheça que , nos termos do quanto previsto no art. 24 da Lei 11.494/2007 e no art.10 do decreto 6.253/2007, é dever do Município de Itabela elaborar plano de aplicação para direcionar os recursos a suas ações prioritárias ,o qual deve ser aprovado pelo Conselho Municipal do Fundeb. 

Por tudo quanto o exposto a verba extraordinária intitulada “Precatória do Fundef” não pode na forma requerida pelo sindicato autor, ser rateada entre seus filiados.

Lado outro, a pretensão de que o município de Itabela seja condenado a aplicar as verbas na forma da Constituição da Republica e das leis que regem o programa me parece desnecessária, porque, se tratando de verbas publicas com destinação especifica definida em lei e sujeita a prestação de contas futuras, certo é que o chefe do Executivo está obrigado a fazer aplicação destas verbas.

Dispositivo

Por isto Isso e considerando o que mais dos autos contas, cassando a medida cautelar anteriormente concedida, julga improcedentes os pedidos e extingo o processo, com resolução de mérito, na forma o artigo. 487, I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Oficia-se as  instituições financeiras para que procedam o desbloqueio das verbas”.

Categoria contesta decisão

O APLB- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Núcleo de Itabela/BA, discorda da  decisão do Juiz Dr. Roberto Costa, uma vez que os recursos não estavam bloqueados apenas no papel, más a prefeitura gastou normalmente os recursos antes mesmo de julgamento de mérito, outra parte da decisão que o sindicato entende como uma afronta a Constituição é dizer que a, lei Municipal n° 519/2017, configura de flagrante inconstitucionalidade  material ,na medida em que não pode o município legislar sobre a destinação de verbas federias em descomposto  com os órgãos  de controle. No entendimento da entidade, a verba hoje esta nas contas municipais e está sobre as responsabilidades das  lei federais e municipais. O sindicado vai recorrer da decisão ao Tribunal de justiça da Bahia.

 A Lei Municipal n° 519/2017, citada na decisão judicial expedida pelo Juiz de direito, Dr. Roberto Costa Junior, publicada no dia 20 de agosto de 2019, trata-se do PPA – Plano Plurianual 2018-2021. Norma Orçamentária e instrumento de planejamento financeiro para ações da gestão administrativa do Município a médio prazo.  A previsão para inclusão de ações e despesas com recursos do precatório do extinto FUNDEF nesta Lei é natural e nem de longe se configura em inconstitucional, se considerada autonomia municipal  para legislar sobre assuntos de interesse local. Neste ponto o magistrado usurpou até competência de instancias superiores TJ-BA e STF, para declarar inconstitucional uma Lei Municipal legitima em sua plenitude – o PPA.

Assim, considerando outras disposições legais que justificam a vinculação dos recursos dos do precatório FUNDEF ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação),fica eminente a vinculação de 60% dos recursos incorporados para pagamento de remuneração dos profissionais da educação.

Caberá ao STF dá a decisão final sobre o assunto.

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COMENTÁRIOS

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Gostaria de ser informado, com as novidades mais concreta em relação aos precatórios. Bom trabalho e obrigado.
Manoel Germano

As ruas só o buraco e o prefeito só passa a patrol nas fazendas dos chegados dele e o povo aqui da rua nova e outros bairro só se lascando.
Itabela

É verdade e o prefeito não aceitou pagar os funcionários da época de dino o juiz bloqueou o dinheiro e ele foi em salvador desbloquear.
Maria

Eronildes da pataxós fica elogiando o prefeito ns rádio tudo comprado por éle ganha quatro mil por meia só da prefeitura e contra os professor e a mulher dele também é professora e éle só pensá no próprio bolso que ridículo como vc olha sua esposa quando chega em casa
Itabela

Este prefeito não tem nem a metade dos votos que ele tevê vai tomar de lavada,só anda com bandido observem
Julho

Caca lelé não sai de Caraíva tomando cerveja com o prefeito, e ganha bom salario só prá ligar pra rádio e defender o preceito
Sabedor

Já parou prá pensar que tudo gira em torno de junior Dape,temos o dinheiro do precatório foi junior Dape,duas patrol retrô escavadeira duas caçamba deixou o município com o salario de dezembro em dias e mais de 6457000 milhões em caixa quando saiu não to fazendo campanha pra ele também não é candidato mais este cara Luciano encontrou tudo de mão beijada e ta muito rico este pão duro só pensá nele...
Morador de Itabela

NAO TEM PARA PAGAR PARA VOÇE CACA LEE QUE E UM PUXA SACO BABA OVO, QUE DEPENDE DE FICAR PUXANDO O SACO DE PREFEITO
site

RESUMINDO MELHOR PREFEITO JUNIOR DAPE PELO MENOS RESPEITAVA OS PROFESORES VEM JUNINHO VEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
OPINIAO

OS PROFESSORES EM GERAL ELE SOFRE E MEREÇE MAIS VALOR PORQUE EU JA VI MUITOS PAI QUE HUMILHA ,XINGA SE O ALUNO TIRA NOTA RUIM OU REPROVA FALTAM BATER NO PROFESSOR COMO SE A EDUCAÇAO COMEÇASSE NA ESCOLA VAMOS TER MAIS RESPEITO COM ESSES PROFISSIONAIS QUE REALMENTE AJUDAM NO FUTURO DEIXEM ESSE CABEÇA DE ROLON ROUBAR UM DIA ELE VAI TER O TROCO ,ELE NAO ESTA TENDO NEM UM POUCO DE RESPEITO ,NEM COM OS PAIS ,NEM COM OS ALUNOS E VOÇES QUE FICAM FALANDO MAL DOS PROFESSORES SAO IGNORANTES
amigo

TEM QUE COLOCAR ESSES PUXA SACOS DENTRO DE UM FOGUETE E MANDAR PRA MARTE SEM VOLTA
bolsonaro

O CACALELE JA QUE OS PROFESSORES ESTAO RECLAMANDO DE BARRIGA CHEIA ENTAO VAI PARA A SALA DE AULA E VEJA O QUANTO E DIFICIL EDUCAR FILHO DOS OUTROS ,OS PROFESSORES MEREÇEM RESPEITO O SEU MANE
preta

Ele comprou piso que custa 25.00 reais o metro quadrado,por 85.00 reais centenas de metrôs quadrados cadê a fiscalização e muito dinheiro. Toro
Moradore

Tão roubando o dinheiro dos professores que absurdo e comprando material sub faturado, ex portas de 168.00 valor real e comprou pôr 848.00 cada porta que roubo dezenas delas.ibyf
Sabedor

Está nas mãos de Deus
Ritá Pereira de Sousa Barbosa

Lobão você não sabe nada de educação, se soubesse estaria dentro da educação contribuindo para a melhoria da vida das pessoas através da educação. Outra coisa o pouco ou aquilo que você sabe hoje, se deve a professores, se você conhecesse alguma coisa da educação não sairia por aí escrevendo bobagem. Leia, se informe melhor, conheça o que a lei fala sobre nossos direitos, e depois, você escreve dentro do que a lei fala. Qualquer outra especulação fora do conhecimento a nosso respeito e leviana.
Jhony

Querem nos roubar, magistrados indo contra o que esta na lei, ainda tentam se argumentar de maneira leviana em relação ao que diz a lei. Hipócritas, vocês são sepulcros caiados. Se a verba é oriunda do fundef, querer agora desvincula lá é um furto aos direitos dos educadores deste país. Na verdade agem como bandidos ignoram a lei federal que é bem clara quanto a destinação da verba. Está notório estão de forma premeditada organizados de maneira leviana para nos roubar, essa é a verdade. LDB.
Jhon

Decisão tendenciosa, no minimo suspeita. Outra coisa o gestor não esta fazendo nada porque e bonzinho não. Ele e obrigado a fazer por lei. Aliás, estão gastando a verba e deixando muitas suspeitas, mas isso a justiça não vê, ou seja, se finge de chega. Se esses magistrados agissem de maneira correta, faziam valer o que a lei estabelece. A verdade é notória, querem meter a mão no dinheiro e por isso agem em complô. Se fossem honestos, agiam dentro da legalidade da lei. Passam longe da ratoeira.
Jhon

Quanto a quem tem direito, todos os docentes de carreira efetivos da Rede de ensino, independente de terem ingressado nos magistério na era FUNDEF OU FUNDEB. Os recursos devem ser utilizados conforme a Lei atual do FUNDEB. Ouvi esta informação numa palestra com um conselheiro do Tribunal de Contas. Vamos brigar pelos nossos direitos e fiscalizar a correta aplicação desses recursos que são exclusivos da educação! Sucessos nesta empreitada!
JC SOUZA

Quanto a quem tem direito, todos os docentes de carreira efetivos da Rede de ensino, independente de terem ingressado nos magistério na era FUNDEF OU FUNDEB. Os recursos devem ser utilizados conforme a Lei atual do FUNDEB. Ouvi esta informação numa palestra com um conselheiro do Tribunal de Contas. Vamos brigar pelos nossos direitos e fiscalizar a correta aplicação desses recursos que são exclusivos da educação! Sucessos nesta empreitada!
JC SOUZA

A categoria docente de todos os municípios que fazem jus aos Precatórios do antigo FUNDEF, devem sim lutar pelos seus direitos, uma vez que os precatórios deve ser rigorosamente investidos em MDE, que inclui manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério, destinando os 60% para a folha de pagamento dos docentes. Cabe à categoria pressionar o executivo e principalmente o legislativo municipal para legislar sobre qual forma devem repassar o que de direito para os professores.
JC SOUZA

Na minha opinião , só deve receber o FUNDEF ,quem estava trabalhando na época ; como diz a lei ,só para professores do magistério, na minha cidade , Iguaracy Pernambuco, os professores que não estava lecionando na época ,se manifestaram, em busca de direitos no FUNDEF,eu não acho justo ,se os mesmos não estavam na sala de aula ,começaram muito tempo depois .
Helena Maira Rodrigues

Por lei, 60% é do magisterio/professores. Tire a mão dos 60% do precatorio que cabe aos professores. A classe deve ficar de olho.
Josimar

ATENÇÃO VEREADORES FISCALIZEM OS CARROS ALUGADOS PARA A PREFEITURA.O CARRO PARTICULAR DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA ESTA ALUGADO E ELA RECEBENDO.FICALIZEM TAMBEM O NOVO SALARIO DA NOVA NAMORADA DO PREFEITO
ITABELENSE

É por causa dessas pessoas que são contra os professores e a favor de políticos e que nosso país é cheio de emginorantes país de terceiro mundo lamentável
Dema

Pelo nível dos comentários abaixo, muita gente com inveja dos professores. Estudem e sejam educadores. Com ou sem precatório, funcionários públicos efetivos ficam e prefeitos passam. Estamos juntos.
Jair

Por que o professor recebe o pior salário. O teto salarial é ridículo, por que salário da educação é um dos piores do Brasil. Por quê não um teto igual um parlamentar, ou prefeito, nós não roubamos, só sacamos, os míseros reais, que acham que temos direito. A precatória é um direito, pois o saldo era para ser repassado, e devoraram esse valor. Trabalhamos, não temos moradia própria, nem automóveis...eu ex: o que ganho é para filhas, e neta. Não possuo bens nenhum... Isso é qualidade de vida?
Jaci Ramos da Silva

Um absurdo essa decisão do magistrado. Esse dinheiro pertece aos professores por direito. Até quando a justiça vai cometer injustiças nesse país?
Sara Formiga

Falo aqui e na cara de qualquer professor. Vcs são uns rebanho de desocupados mesmo. O prefeito fazendo a melhor gestão que Itabela já viu, e eles querendo tumultuar a gestão, fazendo barulho. Mas o meu prefeito é maior que vcs e vai sair dessa batalha vencedor, e pronto pra mais uma reeleição. O trabalho não para.
Lobão

Vamos valorizar a educação, em um Brasil refém de um presidente que ñ tem interesse algum, na elevação da educação.
Darlan Matias

Um absurdo ver que ate o olhar de um juiz sobre os direitos dos professores sendo uma classe tao necessaria e ao mesmo tempo tao desvalorizada que é quem faz educacao ..vivencia conflitos..educa na sala de aula e adoece nela e quando chega algo q poderia gerenciar positivamente na vida dos professores lhe é negado esse direito.
olindina do nascimento santos

Isto é uma vergonha para a justiça e políticos,nós professores só estamos querendo o que é nosso.Safados.
Jaime Silva de Aquino

O prefeito retado de bom
Vaguinho Elite

Seus rebanho de professores mal agradecidos. Meu prefeito não tem que pagar nada pra vocês não. O dinheiro do precatório é pra terminar as escolas e fazer praça. Vocês professores reclamam de barriga cheia
Cacá Lee

Quero mamar o dinheiro do precatório. Me de papai
Chica da Silva

Tá fazendo o papel da primeira, segunda é terceira instância.
RONEVALDO SOUSA PONTES

Valeu meu prefeito bem que VC falou e garantiu vamos reformar e construir mais escolas meus parabéns. Tomos juntos
Morador