
Em nota, Governo da Bahia informou que quando for formalmente intimado, vai adotar todas medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu o pedido de um policial militar e suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 imposta pelo Governo da Bahia para que ele continue exercendo a função. O servidor não tomou o imunizante contra a doença.
Além de permitir que o PM exerça a função, o TJ-BA determinou que o governo mantivesse o pagamento da remuneração na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho.
O policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação as vacinas disponibilizadas. O servidor afirmou que os imunizantes se encontram em fase de estudos e análises, em estágio de testes, e só foram liberadas em caráter emergencial.
Em nota, o Governo da Bahia informou que quando for formalmente intimado, o órgão adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências.
O Governo da Bahia informou que "defende a vida, adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos".
Veja a decisão
Na decisão, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do caso, justificou que ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, se houver risco de vida, conforme estabelece o Código Civil.
"A imposição da obrigatoriedade da vacinação pelo Poder Público viola sem justificativa plausível direitos fundamentais ditados pela Constituição Federal, porque as vacinas experimentais não são extreme de dúvidas e nem seguras", escreveu a magistrada. "Tratando-se de vacinas ainda em fase de estudos e que necessitam de aprimoramento de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população, entendo que não pode ser exigida a obrigatoriedade da vacinação", emendou.
Uma instrução normativa publicada pelo governo baiano em novembro definiu uma prazo de 15 dias para que os servidores estaduais comprovassem a vacinação sob pena de sofrer procedimento administrativo. O documento prevê que aqueles que não puderem se imunizar por questões de saúde devem anexar relatório médico.
O governo publicou no Diário Oficial do Estado desta terça e quinta-feira portarias que orientam o afastamento temporário de 283 servidores estaduais baianos de 13 órgãos e secretarias por descumprirem os decretos. A medida tem prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
De acordo com a decisão do TJ/BA, o policial militar terá o direito de trabalhar recebendo integralmente sua remuneração e sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar seu ambiente de trabalho. A magistrada acatou o pedido feito pelos advogados Anaquele Lima e Wagner Martins.
"A decisão ética deve ficar a cargo do cidadão que recebe o fármaco/vacina, pois é seu corpo que arcará com os riscos dos efeitos adversos ainda pouco esclarecidos", afirmou a desembargadora.
Procurado, o governo da Bahia disse que "tão logo formalmente intimado, o Estado adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências".
"O Estado da Bahia defende a vida, adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos", disse em nota.