Fazendeiro do interior de Porto Seguro consegue liminar para evitar invasão de índios: Justiça Federal concede Interdito Proibitório para impedir suposto ato de índios na Fazenda Brasília, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, em prol do requerente.

Giro de Noticias - 18/08/2022 - 10:14


A Justiça Federal concedeu nesta quarta-feira (17/08/2022), liminar em favor do pedido de Interdito Proibitório solicitado pela Assessoria Jurídica do produtor Raul e dono da fazenda Brasília, para impedir suposto ato de invasão de propriedade que seria realizado por indígenas de Aldeia Pataxó, ao entorno do Parque Nacional.

A autarquia federal teve como base os constantes ataques e ameaças a propriedade nos útmos meses. No dia 25/06/2022, membros da comunidade indígena Pataxó chegaram a ocupar a área externa da sede da propriedade, mas não lograram êxito. Outras tentativas de invasão ocorreram nos dias 09/08/2022 e 14/08/2022, quando os demandados e supostos não índios fecharam uma das únicas entradas da propriedade Fazenda Brasília, respectivamente todos eles armados com arcos e flechas, facões, pedaços de paus e de caras pintadas tentando expulsar os funcionários trabalhadores do local.

Diante da situação de desobediência e de violência por parte do grupo invasores contra a propriedade, os advogados da fazenda, BRUNA KATYUSCHIA DE OLIVEIRA GOMES FRIGERI e MARCELO ALMEIDA, ingressou com um pedido de liminar de ação possessória proposta pelo produtor rural da fazenda citada em face da COMUNIDADE INDÍGENA PATAXÓ E OUTROS, na qual postula, Liminarmente, a concessão de interdito proibitório.

A advogada apresentou nos autos do requerente que é proprietário e possuidor de imóvel rural denominado de Fazenda Brasília, situada no distrito de Caraíva – Porto Seguro – BA, composta por várias áreas que foram agregadas e que constam dos títulos de propriedade anexado aos autos.

A advogada alegou ainda com testemunhas, que membros da comunidade indígena Pataxó tentaram por várias invadir a propriedade nos últimos dias e continua ainda, segundo informações do gerente da Fazenda, rodando a propriedade, tentando uma forma de adentrar no imóvel rural.

DECISÃO

É o breve relatório. Decido.

Torna-se importante esclarecer que, nos termos do disposto no art. 932 do CPC, o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. A liminar, na ação de interdito proibitório, é uma medida preventiva e provisória, obtida através de cognição sumária. Para sua concessão, afigura-se necessário comprovar a posse e o justo receio de iminente turbação ou esbulho a ser praticada pelo Requerido.

Tem-se como comprovado pelos documentos juntados o efetivo exercício de fato por parte do requerente de algum dos poderes inerentes à propriedade, ou seja, a posse. Neste particular, entendo que o documento Registro de Imóveis, matrícula 2.138, de id. 1187072757, na qual o proprietário do imóvel rural figura como proprietário da Fazenda Brasília, além do compromisso de inventariante de id. 1187054789 e notas fiscais de compras agrícolas acostadas aos autos, são suficientes para revelar a efetiva exploração econômica e social do imóvel por parte do requerente.

Quanto ao risco iminente de esbulho ou turbação, a parte autora junta aos autos Boletins de Ocorrências em que constam ameaças e invasão por parte dos indígenas (id. 1721097286), inclusive com notícias de furtos. Noutra banda, é fato público e notório a invasão de índios em propriedades rurais na região sul da Bahia, culminando, inclusive, com números pedidos possessórios nesta Subseção Judiciária de Eunápolis.

Assim, o fato de existir invasão em imóveis vizinhos somado à ocorrência de inúmeras invasões na região justifica o fundado receio de esbulho ou turbação na posse do autor. Ademais, a medida aqui deferida é plenamente reversível e não engendra qualquer prejuízo à comunidade indígena ora ré.

Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, de forma a determinar aos requeridos, membros da Comunidade Indígena Pataxó, que se abstenham de realizar atos concretos que possam traduzir, direta ou indiretamente, turbação ou esbulho na posse de propriedade, em relação ao imóvel rural denominado Fazenda Brasília.

Intime-se a Comunidade Indígena e a FUNAI, com urgência, para cumprimento da liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser revertida em prol do requerente. Cite-se e intimem-se. Eunápolis-Ba, data da assinatura. Juiz Federal PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO

Diante da liminar em favor do pedido de Interdito Proibitório concedido pela Justiça Federal, nesta quarta-feira, proíbe ameaças e invasão por parte dos indígenas o outros não indígenas, a propriedade rural denominada fazenda Brasília.  O descumprimento além de pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o dono pode imediato requerer as autoridades policiais da competência para a retirada ou até com detenção dos acusados.

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