Prefeituras de Cabrália e Itabela pode sofrer ações de moradores com pedidos de indenização após perder moveis e ter casas danificadas por alagamentos.

Giro de Noticias - 25/04/2023 - 09:21


A exemplo de outros moradores em outros estados que tem movido ações contra prefeituras e exemplo de um morador do Jardim Aureny IV  do munícipio de Palmas e outros do municipio de Nova Aliança em SP, que entram na Justiça contra a as prefeituras e ganhatram uma indenização após ter a casa danificada por um alagamento, moradores de Itabela e Santa Cruz Cabralia, pretendem com ações contra estes municípios. 

O caso de Palmas o homem deverá ganhar R$ 16 mil por danos morais e materiais. Um laudo técnico apontou que o problema aconteceu por causa de uma obra de drenagem inacabada. 

No caso do município de Nova Aliança, o judiciario teve entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Nova Aliança a indenizar moradores que tiveram sua casa inundadas em enchentes. 

A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil. Além disso, conforme a decisão, o município deverá realizar obras de limpeza das bocas de lobo do local. Os autores compraram o imóvel por meio de um programa de moradia e alegaram, na ação, que a casa fica inundada sempre que chove muito. O casso ocorreu em 2022.

Ainda conforme a decisão do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, na cidade de Palmas, o laudo apontou que a região apresentava problemas de vazão por falhas de manutenção na drenagem.

"O autor conseguiu comprovar o fato que gerou a inundação em sua casa, bem como a queda do muro, sendo este ocasionado em razão de falhas na manutenção de obra inacabada da Prefeitura de Palmas".

Nas cidade de Itabela e Santa Cruz Cabrália, alguns moradores atingidos pelas chuvas na última sexta-feira (21/04/2023) pretendem pedir indenização por danos materiais e morais, segundo especialistas ouvidos pelo Giro de Notícias bserva-se, pela teoria do risco administrativo, a obrigação dos municipios de indenizar advém do mero ato lesivo e injusto dispensado à vítima. 

Estes moradores falam que não tinham estes alagamentos com este grande volume de agua, isso vem ocorrendo após as prefeituras realizarem pavimentações de ruas e sem escoamentos de águas que acabam escorrendo para lugares que já haviam concentração de água paradas e assim amentando e muito o volume de água que acabam por entrar nas residências.

Outra observação feita por um advogado ouvido pela reportagem, que estes moradores em locais insalubres devido os alagamentos devem pedir na justiça a imediata isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além dos ressarcimentos dos prejuízos causados muita vezes por descuidos ou omissão dos  gestores.

Em Cabrália no dia mais chuvoso em 21/04 moradores tiveram móveis, carros submersos e moradores ilhados. Já em Itabela pode ser observado moradores convivendo com alagamentos há anos, isso vem acumulando prejuízos diários. 

Várias ruas foram caçadas em Itabela e sem as redes de saídas de águas e que segundo os moradores próximos destas ruas, a exemplo das ruas Espirito Santo, Duque de Caxias, rua principal na jaqueira e no bairro da Bacia, as águas das enxurradas aumentaram e muito após as pavimentações. 

O advogado Dr. Marcos Antônio, já se prepara para agir e garantir os direitos destas vítimas nos casos de terem sidos atingidas pelas águas das chuvas após as prefeituras realizarem obras sem os devidos estudos técnicos que garantam a segurança das obras para não atingir as famílias que moraram próximas destes locais e que perderam bens e tiveram suas casas danificadas.

O Cacique Zeca Pataxó, da Aldeia Coroa Vermelha, já está fazendo todos os levantamentos do número de casas e móveis que foram danificados durante as chuvas e pretendem acionar a justiça contra o munícipio.

Para a justiça configura-se a responsabilidade civil objetiva do Estado pela existência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano. Presentes esses três elementos, deve ser paga indenização, independentemente da análise da culpa.

Uma decisão deste tipo aconteceu em 2022 aonde o município de Nova Aliança em SP, teve que indenizar moradores que tiveram casas inundadas em enchentes. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Nova Aliança a indenizar moradores que tiveram sua casa inundadas em enchentes.

A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil. Além disso, conforme a decisão, o município deverá realizar obras de limpeza das bocas de lobo do local. Os autores compraram o imóvel por meio de um programa de moradia e alegaram, na ação, que a casa fica inundada sempre que chove muito.

O relator, desembargador Fermino Magnani, destacou que os laudos periciais apontam como causa das inundações o entupimento das bocas de lobo na rua do imóvel, ou seja, falta de manutenção na limpeza das bocas de lobo, não na construção em si. Conforme o relator, o sistema de drenagem é de responsabilidade do município.

Sendo assim, afirmou o magistrado, não se trata de caso fortuito ou força maior, mas sim de conduta omissiva da administração que não realizou a devida limpeza: “Os fatos avançaram para além da fronteira do mero aborrecimento para a órbita da reparação extrapatrimonial, posto que as inundações provocavam transtornos evidentes às vidas dos autores”.

O relator também observou que, pela teoria do risco administrativo, a obrigação de indenizar advém do mero ato lesivo e injusto dispensado à vítima. A decisão foi por unanimidade.

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Itabela rua Espírito Santo ném sim falar os moradores da baixa pedeu casas e tá poriso msm