Produtor rural do interior de Porto Seguro ganha causa na justiça federal para realizar colheita de café em terra ocupada por índios e ela não está sendo cumprida.

Giro de Noticias - 30/04/2023 - 10:44


O produtor rural, André Campo Dall Orto, dono da propriedade rural denominada fazenda conjunto barreirinha, “localizada no Córrego do Benício, município de Porto Seguro, Estado da Bahia, que possui a área total privada e registrada de 1.026ha.40a. (um mil e vinte e seis hectares e quarenta ares), junto ao INCRA-BA", conforme indicado em documentos, teve sua propriedade invadida por um grupo de Índios da Tribo Pataxó, no dia 17/08/2022 e desde a data, está impedido de adentra na propriedade para realizar até a colheita de café.

Diante disso, André recorreu à Justiça Federal para fazer a colheita do café que já está passando da época de colher. O Juiz federa, PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, concedeu parcialmente a tutela de urgência para que o dono das terras façam a colheita do café e determinou que os réus se abstenham de impedir a entrada do autor e dos funcionários necessários, pelo tempo que igualmente o for, para a realização da colheita das culturas de café pendentes no interior da área descrita na inicial, denominada Fazenda Conjunto Barreirinha.

O juiz determinou ainda que Intimem-se as partes do teor desta decisão e os réus, com urgência, para que seja dado cumprimento à medida liminar ora deferida. Expeçam-se os mandados necessários, de modo a evitar o perecimento dos frutos. A decisão proferida no dia 04/04/2023, até a data de hoje, 30 de abril não foi cumprida.

O advogado do dono das terras contou que está havendo muita demora no cumprimento da decisão, que o juiz pede o comprimento com urgência. O advogado disse ainda, que teve conhecimentos de que pessoas que estão na propriedade estão fazendo a colheita do café e usando todos os maquinários da propriedade de forma ilegal e que tudo isso está sendo repostado junto à justiça para que todos os envolvidos sejam responsabilizados.

No processo que tramita na justiça federal, conta que a propriedade foi violentamente invadida pelos réus, armados, a base de tiros, de modo que alvejaram pessoas que se encontravam no local, bem como expulsaram todas as demais que se encontravam no imóvel. Em razão do esbulho possessório, o autor ingressou com ação de reintegração de posse. ” Afirma que a Fazenda Conjunto Barreirinha constitui-se em um empreendimento rural de produtividade no setor de cafeicultura. Assevera que a produção de café “está em ponto de colheita e que há informações na região de que os invasores estariam procurando pessoas (profissionais) da vila São Geraldo para realizar a colheita e secagem do café que pertence ao autor”

O dono da propriedade sustenta que a colheita do café por parte do autor é de extrema necessidade, vez que é o único meio de renda do autor e da sua família. Afirma que a ausência da colheita acarretará ainda mais prejuízos, haja vista a possibilidade do perecimento da lavoura, afetando e inviabilizando a safra esperada. Salienta, outrossim, que a perspectiva de produção para o ano 2023 é de 3.200 sacas piladas, sendo necessária sua colheita para que o autor e seus funcionários possam sobreviver.

Vejam as dificuldades que estes produtores vem enfrentando nesta região. Mesmo ganhando uma causa na justiça não põem fim no problema, os invasores insiste em não cumprir a ordem do juiz e, com isso, causa um prejuízo ainda maior à parte que deveria ser beneficiada pela decisão, mesmo com uma sentença favorável em mãos, o dono da propriedade continua impedido de realizar a colheita de sua lavoura.

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