Desembargador ver ilegalidade na criação de comissão e risco ao mandato da gestora de Eunápolis de forma ilegal e suspende a comissão processante.

Giro de Noticias - 05/05/2023 - 12:03


O Desembargador, Ângelo Jeronimo e Silva Vita, Relator do pedido para Suspensão da Comissão Processante destinada a analisar o pedido de afastamento por 90 dias da prefeita, Cordélia Torres, encontrou ilegalidades na criação da comissão e deferiu o pedido e suspendeu do decreto da Câmara Municipal de Eunápolis que instituiu a Comissão Processante.

Na decisão o desembargador, relatou que o efeito, tratando-se de comissão a ser formada por apenas 3 vereadores dentre 10 partidos, obviamente não é possível extrair um representante de cada uma das 10 siglas. Nesse caso, para se buscar, tanto quanto possível (como diz a lei), a representação proporcional, aparentemente era de se esperar que os 3 vereadores viessem dos partidos com maior número de cadeiras, em vez de serem escolhidos por livre sorteio geral como foi feito.

Ainda de acordo com a decisão, assim, um dos membros da comissão necessariamente haveria de vir do único partido com 3 vereadores e os outros dois membros deveriam vir de dois dos cinco partidos que possuem 2 cadeiras cada, não se justificando, à primeira vista, que partido com apenas 1 cadeira compusesse a comissão em detrimento de diversos outros partidos com maior número de representantes.

No outro ponto da decisão, está presente o risco de ineficácia do mandado, acaso somente ao final segurança venha a ser concedida, porque, a se permitir a evolução do processo político administrativo em questão com base em ato iniciador potencialmente ilegal, é possível que o agente político processado venha a sofrer sanções (que podem chegar hipoteticamente até a perda do cargo) antes que sentença final seja prolatada, em situação que não se poderá restaurar à impetrante o status quo ante.

Na decisão do desembargador, Ângelo Jeronimo e Silva Vita, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, fica evidente a violação das leis na criação da comissão. De acordo com a defesa, essa manobra política pela Câmara de vereadores de Eunápolis, foi feita com total objetivo de beneficiar na comissão vereadores opositores na vontade de afastar a prefeita, mesmo atropelando o processo legal.

Advogados ouvidos pela redação do giro de notícias, ver com preocupação a violação do direito legal e o atropelamento de um processo que custaria o mandato de uma agente pública, legalmente aleita pela escolha livre em um processo democrático pela maioria de votos de eleitores do município de Eunápolis.

Ainda conforme decisão do desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, EXPEÇA-SE ofício ao juízo de origem encaminhando cópia desta decisão. INTIMEM-SE as autoridades coatoras acerca desta decisão, abrindo-se lhes prazo de quinze (15) dias para responder ao recurso.

INTIME-SE, também, o órgão de representação judicial da Câmara de Vereadores do Município de Eunápolis para que, querendo, responda ao recurso no mesmo prazo. Salvador, 3 de maio de 2023. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relato.

A votação do pedido de afastamento cautelar da prefeita, requerido pela Comissão Processante, estava marcada para a sessão legislativa desta quinta-feira (04/05), sendo o único assunto da pauta da Câmara de Vereador. Com a decisão da Justiça e sessão foi suspensa.

A reação do giro de notícias tem tentado falar com a presidência da Câmara, mas não tem obtido êxito.

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