
O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (04/05) enviar para a Justiça Federal da Bahia inquérito que investiga o ministro da Casa Civil, Rui Costa, por uma contra frustrada de 300 respiradores da empresa Hempcare, por meio do Consórcio Nordeste e que foram pegos o valor de R$ 49 milhões durante a pandemia da Covid-19 e estes respiradores nunca foram entregues.
A investigação apura a conduta de Rui Costa na compra, em 2020, destes respiradores pelo consórcio Nordeste e que não foram entregues. Na época, o ministro era governador da Bahia e presidente do consórcio.
O consórcio Nordeste teria contratado a empresa Hempcare, sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19. A investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República e tramitava no Superior Tribunal de Justiça, que é responsável por analisar casos envolvendo governadores.
Com o fim de mandato de Rui Costa, o ministro Og Fernandes, do STJ, decidiu remeter o caso ao STF para análise se há elementos que justifiquem o foro dos investigados. O Supremo é responsável pela investigação de ministros de Estado.
Ao longo da investigação, Og Fernandes autorizou quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão. A Polícia Federal ainda analisa esse material e pediu mais prazo para concluir o caso.
A devolução das investigações para a justiça na Bahia tem a manifestação da Procuradoria-geral da República que defendeu o envio do caso para a primeira instância.
A vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, afirmou que “a contratação sindicada contou com a assinatura do investigado Rui Costa, fato que por si só não é capaz de tonificar sua responsabilização criminal, merecendo, portanto, criterioso prosseguimento da apuração da responsabilidade dos demais investigados”.
A PGR cita ainda que “deve ser salientado que existem mais dois contratos para aquisição de respiradores sob apuração pelas instâncias de controle, com irregularidades de igual magnitude, a esboçar possível existência de organização criminosa, gestada em plena Pandemia, trocando vidas por dinheiro público criminoso”.
Na decisão, Barroso entende que o fato de Rui Costa ter assumido o cargo de ministro não gera necessidade de o STF para supervisionar a investigação.
Na época, o ministro era governador da Bahia e presidente do Consórcio do Nordeste, que reuniu os chefes dos estados da região para adotar medidas contra a pandemia,
O inquérito corre sob sigilo, foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte competente para analisar processos envolvendo governadores. Em março, porém, o ministro Og Fernandes decidiu enviar o caso para o STF, já que Rui assumiu o cargo de ministro no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entendimento de Barroso, porém, o inquérito deve tramitar na primeira instância. Hoje, a jurisprudência do STF é que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
"Reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para supervisionar a investigação e declino da competência, determinando a remessa destes autos, bem como das correlatas Petições, à Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia, para distribuição e prosseguimento das investigações, sem prejuízo de reanálise da competência pelo juízo federal", escreveu Barroso.