Justiça determina que Prefeitura do Município de Belmonte pague reajuste de 33,24% do piso nacional do magistério.

Giro de Noticias - 27/05/2023 - 18:01


Nesta sexta-feira, 26/05/2023, o juiz de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Belmonte –BA, Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, determinou que a Prefeitura de Belmonte implemente, de forma imediata, o piso salarial nacional no valor fixado pela Portaria nº 67 do Ministério da Educação a todos os professores do magistério público municipal.

A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação, narra que, indo na contramão da valorização do professor, e principalmente em total desobediência à Lei, o Gestor Municipal de Belmonte, sob o pretexto de insuficiência de recursos, se nega a conceder o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento), estabelecido pela Portaria nº 67 do Ministério da Educação, elevando-o para o importe de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os servidores com carga horária de 40 horas semanais

O piso nacional do magistério teve a correção no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento) em 2022, estabelecido pela Portaria nº 67 do Ministério da Educação, elevando-o para o importe de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

Mas a prefeitura de Belmonte vem descumprindo a Lei nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional para os professores do magistério público, descrevendo-o como “o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,

No documento, o juiz expõe que se trata do pagamento sobre o vencimento e condena o município à obrigação de fazer consubstanciada na implementação do salário-base dos professores da rede pública de ensino municipal de acordo com a legislação federal, notadamente a Portaria nº 67 de 4 de fevereiro de 2022;

Vejam a decisão

Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, para;

c) CONDENAR o réu a proceder o imediato recálculo dos vencimentos correspondentes a cada nível da carreira utilizando como base de cálculo o valor atualizado do piso nacional da categoria, bem como dos adicionais, vantagens e gratificações que, conforme a legislação local, sejam calculados sobre o vencimento inicial da carreira;

d) Quanto aos professores cuja carga horária seja inferior a 40 (quarenta) horas, a condenação do réu constante dos itens acima deve observar a proporcionalidade a que faz referência o art. 2º, §3º, da Lei nº 11.738/08;

e) CONDENAR o requerido ao pagamento das diferenças em atraso, desde a data da publicação da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas desde o vencimento de cada prestação pela taxa SELIC, índice que compreende correção monetária e juros de mora.

f) Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios, devendo o percentual ser fixado em eventual e futura liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC.

Réu isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. BELMONTE/BA, data do sistema. JUIZ DE DIREITO, CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ.

Situação semelhante a do município de Belmonte vem ocorrendo em outros munícipios da Bahia e do Brasil. Este ano de 2023, o Ministério da Educação publicou a correção salarial nacional em janeiro de 2023, no percentual 14,95%, mas os gestores sob o pretexto de insuficiência de recursos, se nega a conceder o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no percentual de 14,95%.

Esta decisão abre-se, precedente para outras decisões semelhante que ocorre em outras comarcas da região cobrando o cumprimento da correção do piso nacional, já deste ano de 2023.

Seguindo o critério estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial do Magistério da Educação Básica da Rede Pública, o Piso do Magistério de 2023 será reajustado em 14,95%. Ou seja, terá o valor de R$4.420,36.

O critério estabelecido pela legislação vigente para o cálculo do valor do Piso do Magistério é o percentual de crescimento do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano do FUNDEB (VAAF-Min) de dois anos anteriores. Ao calcular a diferença das Portarias Interministeriais nº 10/2021, que foi de R$ 4.462,83 e nº 06/2022, que é de 5.129,80, chega-se ao percentual de 14,95%. A projeção foi feita anteriormente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que esteve acompanhando o avanço dos percentuais e que agora orientará os sindicatos a cobrarem o reajuste aos governos Estaduais e Municipais.

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