Juíza de Guaratinga determina a imediata busca e apreensão do adolescente principal acusado na morte da adolescente Hyara Flor.

Giro de Noticias - 18/07/2023 - 10:01


A Juíza da Comarca de Guaratinga, SILVANA FLEURY CURADO, decidiu no último dia 15/07/2023, a imediata busca e apreensão do adolescente  (ou , aonde quer que este se encontre e decretou a internação provisória, do adolescente, pelo prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da sua efetiva apreensão, com base no art. 108 do ECA. (Estatuto da Criança e do Adolescente)

A justiça se baseia no inquérito policial com a apresentação de provas existentes de indícios suficientes de autoria do adolescente, visto que as provas coligidas nos autos indicam, com certa dose de segurança, que o adolescente no presente pleito de internação provisória investiu contra a vida da vítima Hyara Flor Santos Alves, morta com um tiro do pescoço no dia 6 de julho de 2023.

Entre as provas inseridas no processo que leva a justiça a determinar pela custódia provisória do adolescente, estar a oitiva de uma testemunha, Ademir Silva Filho, ouvido na fase prefacial, e declarou a polícia que ao chegar ao local do crime viu, o adolescente, ainda com a arma do crime em suas mãos ao lado da vítima, ensanguentada e caída ao chão clamando por água, em seus últimos suspiros de vida.

Outra testemunha, Rafaela Fonseca da Silva, também ouvida em sede policial, quando indagada sobre a arma do crime, afirmou que era do adolescente e, pelo que tem conhecimento, ficava sempre com “baIa na agulha”.

Para a justiça existem materialidade, que vai além dos meros indícios exigidos pela lei, em verdade, há prova inconteste da ocorrência do crime em questão, conforme se extrai do Laudo de Exame Pericial do local que declara que o disparo que atingiu a vítima Hyara Flor Santos Alves, foi efetuado de uma distância de cerca de 20 centímetros.

Por fim, a medida cautelar é um requisito exigido na parte final do parágrafo único do art. 108 do ECA, que registra que além da notória necessidade de garantia da ordem pública, que por si só, já bastaria para satisfazer o apontado requisito, há ainda de se ponderar que a repercussão nacional do crime põe em evidente risco à segurança pessoal do adolescente.

Vejam a decisão da Justiça

Posto isso, DETERIMINO a imediata busca e apreensão do adolescente , aonde quer que este se encontre e DECRETO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, do adolescente, pelo prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da sua efetiva apreensão, com base no art. 108 do ECA.

Atribuo a esta decisão força de mandado, dispensada a expedição de qualquer outro ato para que se efetive de forma imediata a apreensão do adolescente. Sirva-se esta decisão como carta de intimação à Direção do Centro Socioeducativo.

Uma vez localizado, o adolescente deverá ser entregue à Unidade de Internação que de praxe atende esta Comarca de Guaratinga, devendo o diretor da instituição comunicar este Juízo sobre o recebimento.

Vindo tal comunicado ao feito, venham os autos conclusos para designação de audiência de apresentação. Validade do mandado será de 6 (seis) meses. Vencido o mandado sem seu regular cumprimento, determino que o feito seja suspenso por igual período.

Determino, por fim, nos termos do que fora requerido pelo Ministério Público, que seja expedido ofício à Igreja Católica com sede nesta Comarca de Guaratinga/BA, na pessoa do pároco responsável, a fim de que remeta, com urgência, a este Juízo cópia de todo e qualquer documento que possua em sua posse que envolva os adolescentes Hyara Flor Santos Alves e  do adolescente.

Desde que a adolescente, Hyara Flor Santos Alves, de origem cigana de 14 anos, foi morta com um tiro disparado na altura do queixo, a família da vítima iniciou uma verdadeira luta em busca do suspeito do crime, o adolescente , que é marido da vítima também  de 14 anos é apontado pela Polícia Civil como o suspeito do feminicídio que aconteceu na quinta-feira (6/7), em Guaratinga, no sul da Bahia.

O adolescente, fugiu do local logo após o crime, ele saiu na companhia do pai e Amorim Junior e outro cigano identificado como Averlon, eles fugiram da cidade em dois carros, por uma estrada de terra sentido ao distrito de São João do Sul, estrada que dar acesso a Minas Gerais e seguiram para o estado do Espirito Santo.

De acordo com a Polícia Civil, uma pistola calibre .380, com dois carregadores e munições foram apreendidos no local do crime e encaminhados à perícia. O caso é investigado como feminicídio pela delegacia de Guaratinga.

A vítima e o suspeito haviam se casado há menos de dois meses. O pai da vítima Hyara Flor Santos Alves, Iago Cigano, fala que a morte da filha se deu por vingança. Ele atribui a morte pelo fato da mãe do acusado ter mantido um relacionamento extraconjugal com o tio de Hyara Flor e que é irmão do pai da vítima.

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