Um apagão atinge diversos estados brasileiros na manhã desta terça-feira, 15. Nas redes sociais, moradores de pelo menos vinte e cinco estados relataram falta de energia elétrica a partir das 8h30. Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Maranhão, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina, Paraíba, Paraná e também do Distrito Federal, estão entre os afetados.
Várias regiões do estado da Bahia tiveram problemas com o fornecimento de energia. O metrô em Salvador, na Bahia, chegou a ser esvaziado por causa da falta de luz. Outros estados também tiveram sérios problemas, como a linha 4-Amarela do metrô de São Paulo apresentou falha elétrica nesta manhã e teve circulação reduzida.
Às 10h51, o ministério de Minas e Energia afirmou que parte da energia foi restabelecido nas áreas afetadas. Na região sul da Bahia, o blecaute só foi resolvido pôr volta das15h.
Independentemente das razões da interrupção no fornecimento de luz, os danos causados aos consumidores e empreendedores são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável pela região afetada.
Ressarcimento
Caso tenha sofrido algum prejuízo, os consumidores e empreendedores precisam acionar imediatamente a concessionária de energia elétrica que o atende, registrando a reclamação, identificando os equipamentos que foram danificados e eventuais prejuízos sofridos.
É o que afirma Marco Antônio Araújo Junior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
“A concessionária terá 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar o ressarcimento dos valores comprovados”, diz.
A concessionária pode optar por fazer vistoria dos equipamentos em 10 dias. Caso seja um equipamento que acondicione medicamento ou alimento, o prazo é de um dia.
“É importante ter as notas fiscais dos equipamentos que foram danificados. Também é importante tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados”, explica.
Além dos equipamentos, caso seja comprovado, os consumidores e também donos de estabelecimentos comerciais poderão reclamar acerca de alimentos estragados, prejuízos profissionais sofridos, perda de credibilidade por não conseguir atender os clientes e até mesmo abalo psicológico, afirma Felipe de Barros Lima, coordenador da área de Direito do Consumidor do escritório Silveiro Advogados.
Caso o pedido não seja atendido pela concessionária, o consumidor poderá reclamar nos órgãos de Defesa do Consumidor, por exemplo, no site "consumidor.gov.br", do Ministério da Justiça, ou junto aos Procons. Se nenhum desses caminhos funcionar, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário.
"Nas causas de até 20 salários-mínimos é dispensado o acompanhamento de advogado, embora seja recomendado, para auxiliar a fazer a prova dos prejuízos”, completa o professor.
Entre os exemplos de casos que conseguiram indenização na Justiça estão a de um aviário que ficou sem a climatização e isso provocou a morte de aves, além de um posto que teve prejuízos no comércio de combustível de João Pessoa (PB), segundo Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do escritório MV Costa Advogados.
Prejuízos
Lima explica que quem tem interesse de receber uma indenização em função da falta de energia deve provar a relação de causa e efeito entre a interrupção do fornecimento de energia elétrica e o prejuízo que pretende ver ressarcido pela responsável.
O apagão desta quarta-feira, foi a nível nacional e mobilizou pelo menos moradores de vinte e cinco estados relataram falta de energia elétrica nas redes sociais
Em nota, o Ministério de Minas e Energia detalhou que o apagão foi registrado em estados do Norte, Nordeste e Sudeste do país. As causas dessa queda de energia, porém, estão sendo apuradas pela pasta.