Juiz Eleitoral Heitor Awi Machado de Attayde determina retirada de notícia falsa de quitação eleitoral de Robério Oliveira em Sites de Eunápolis.

Giro de Noticias - 22/05/2024 - 14:13


O Juiz de direito, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, que preside a justiça Eleitoral da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, deferiu o pedido de liminar contra os editores dos Sites Via 41, Gazeta Bahia, Eunanews e o ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira (PSD), que se apresenta como pré-candidato a prefeito nas eleições de 2024, por divulgarem informações consideradas falsas, quando asseguram na informação que Robério estaria apto a concorrer às eleições municipais.

Na decisão da justiça eleitoral de Eunápolis, fica muito clara que essa informação de que Roberio estaria apto para concorrer às eleições não é verdadeira, demostrando que ele está inelegível, conforme certidão da Justiça Eleitoral.

O Diretório Municipal do Partido Avante (70), foi quem ajuizou o pedido de liminar contra a divulgação falsa por meios de comunicação de Eunápolis. O pedido foi concedido em caráter de urgência pela Justiça Eleitoral devido uma ação organizada por tais veículos de comunicação que evidência perigo de dano ou de risco ao resultado licito do processo eleitoral.

A divulgação com tal conhecimento do ex-prefeito Robério Oliveira, pode ser caracterizar como uma fake news e podendo induzir o eleitor ao erro durante as eleições e no momento do voto.

Vejam a Decisão

Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover a veiculação de informação, a pretexto de propaganda eleitoral antecipada, de que o último representado se encontra apto a participar das próximas eleições municipais, sob as penas da lei, notadamente da pena de retirada do veículo de comunicação, site, etc do ar, pelos fundamentos acima aduzidos.

Proceda-se à citação dos Representados para que, querendo, apresentem defesa, no prazo de 15 dias.

Não foi arbitrado ainda multa ou outra penalidade sobre o delito, apenas foi determinando que os representantes desses veículos de comunicação e o pré-candidato do PSD, se abstenham de promover a veiculação de informação, promovendo a propagando eleitoral antecipada e afirmando a legitimidade eleitoral de Robério Oliveira que por hora encontra-se, impedido de participar das eleições municipais de 2024.

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