
O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, promoveu o servidor Rilei Medeiros Ribeiro ao cargo de subsecretário municipal da Fazenda. A mudança foi oficializada por meio dos Decretos nº 13.154 e nº 13.156, ambos publicados em 15 de maio de 2026 no Diário Oficial do Município.
Rilei ocupava anteriormente a função de Controlador-Geral do Município, cargo do qual foi exonerado e, na sequência, nomeado para a nova posição dentro da estrutura administrativa. A decisão chama atenção por envolver um servidor que figura como réu em ação penal na Justiça Federal da Bahia.
O processo, de nº 1000783-02.2022.4.01.3310, tem origem na Operação Fraternos, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A investigação apura a existência de um suposto esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.
De acordo com o MPF, nas alegações finais apresentadas em outubro de 2025, há elementos que indicariam a materialidade e a autoria dos fatos. O órgão pede a condenação dos acusados pelo crime de frustração ao caráter competitivo de licitação, previsto no artigo 90 da antiga Lei nº 8.666/93.
Segundo a acusação, Rilei Medeiros Ribeiro, à época presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Porto Seguro, teria atuado de forma consciente para favorecer uma empresa previamente escolhida em procedimento licitatório realizado em 2017. O contrato investigado ultrapassa o valor de R$ 1,3 milhão.
Ainda conforme o MPF, mensagens obtidas em aparelhos celulares apreendidos durante as investigações indicariam a existência de comunicação entre integrantes do suposto esquema. Os diálogos sugerem que exigências legais teriam sido ignoradas para viabilizar a vitória da empresa Hargan Produções Eireli na Concorrência Pública nº 2/2017.
Nas mesmas alegações finais, o Ministério Público também apontou a existência de atuação coordenada entre servidores públicos e particulares. O pedido de condenação envolve Rilei Medeiros Ribeiro e Gabriel Paixão Santana das Neves. Em relação a outro fato investigado, ligado ao Pregão Presencial nº 16/2013, o MPF reconheceu a prescrição.
A ação penal já teve a fase de instrução encerrada e aguarda sentença. No entanto, o julgamento está suspenso até a análise de um habeas corpus em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Mesmo diante desse cenário, a nomeação de Rilei para um dos cargos estratégicos da gestão municipal — responsável pela administração financeira — reacende o debate sobre os critérios adotados para ocupação de funções de confiança no serviço público.
Especialistas destacam que a administração pública deve observar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Por outro lado, é importante ressaltar que a existência de denúncia ou de ação penal em andamento não implica culpa. A Constituição assegura a todos os acusados o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como a presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual condenação.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal, sem decisão definitiva até o momento.