Se referindo ao Juiz Federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, Diretor da Subseção Judiciária de Eunápolis, o empresário, Valvir Vieira, proferiu palavra, mais que ofensivas em grupos de WhatsApp ao Juiz Federal.
Ele convida um advogado Dr. Nilo Carneiro para ir perturbar pessoas de outro lado político se referindo aos laranjas, segue falando “Doutor Nilo, Doutor Nilo, o senhor e técnico, vamos lá perturbar os laranjas, bora lá, o juizinho aqui de primeira estancia aqui federal, vai ter que corrigir decisãozinha dele, vagamundo, descarado, manipulado”.
O homem que é morador de Eunápolis, Valvi, se referia uma decisão da Justiça Federal de Eunápolis que na quarta-feira (9/04/2025), cassou, mais uma vez, os direitos políticos de José Robério Batista de Oliveira, prefeito de Eunápolis. A medida ocorre em um momento delicado, já que o político havia participado das últimas eleições amparado por uma liminar que permitia sua candidatura, mesmo diante de questionamentos legais sobre sua elegibilidade.
A liminar que o mantinha no jogo político, no entanto, foi derrubada por uma votação expressiva no tribunal, com sete votos a dois favoráveis à cassação. Com isso, a nova decisão coloca em risco direto o mandato de Robério, que poderia ser cassado a qualquer momento pela Justiça Eleitoral.
A fala do empresário de Eunápolis se deu após uma decisão do Desembargador Federal NEY BELLO Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, que defiro uma liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão de suspensão dos direitos políticos de José Robério Oliveira.
Notifique-se o Juízo corrigido para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre os pedidos formulados nesta correição parcial (art. 280, caput, RI/TRF1)
O que se observa que a declaração do empresário vai além de mera exposição de pensamentos e se torna ofensa à honra profissional do Juiz.
“Muito embora na Constituição Federal admite- se a liberdade de expressão (art.5º, IX), o que não se permite é o excesso de linguagem capaz de configurar a ofensa indevida a reputação da pessoa de maneira vultuosa”,
O dano à imagem é uma violação de direito civil, que pode gerar indenização por danos morais ou materiais. Já a difamação é uma conduta criminal, definida no art. 139 do Código Penal, que ocorre quando alguém imputa fato ofensivo à reputação de outra pessoa, mesmo que esse fato não seja crime
Essa ofensa ao Juiz em áudio divulgado nas redes sociais além da retirada do áudio, o juiz pode pedir uma indenização por danos morais.