O caso veio à tona na tarde desta segunda-feira, 23/06/2025, após o reporte Alencar da Rádio ter sido procurado por uma mãe, Amanda Cabral da Silva, moradora da Rua Uruguaiana, centro da cidade de Itabela, denunciando que sua filha, Maria Alice da Silva Gomes, de 2 anos, está internada a 14 dias no hospital de Itabela esperando por uma vaga para ser transferida para um hospital com condições de tratamento de refluxo vesicoureteral (RVU).
No local a dona de casa muito aflita contou que já tinha entrado em contato com a Assessora do Promotor de Justiça de Itabela, IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO, consultando o Sicop, Sistemas do MPBA, a reportagem constatou que o Ministério Público já estava atuando no caso da menor que precisa de uma transferência com urgência.
O Promotor Igor Assunção, atendeu a um pedido apresentado pela Amanda Cabral mãe da paciente Maria Alice, solicitando a intervenção do MP para a obtenção de uma vaga para a filha, que se encontra na fila do SUREM, para um procedimento cirúrgico de reimplante ureteral esquerdo.
O Promotor de Justiça pode e deve atuar em caso com esse aonde a paciente internada que precisa ser transferida, especialmente um caso de saúde de alta complexidade e há demora e recusa na transferência por parte dos hospitais. Nessas situações, o promotor pode ajuizar uma ação judicial, como uma Ação Civil Pública, solicitando uma liminar (decisão judicial provisória) para garantir a transferência do paciente para um local adequado, visando a proteção da saúde e da vida.
O Ministério Público, representado pelo promotor, IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO, tem sido incansável em atuação na defesa dos direitos difusos e coletivos, como o direito à saúde. Quando um paciente internado enfrenta dificuldades para ser transferido para um hospital com recursos adequados, o promotor pode intervir para garantir que o direito à saúde seja assegurado, isso tem sido feito todas as vezes que ocorre caso como esse e a família busca o apoio deste Promotor.
Em muitos casos, o Estado, através da Secretaria de Saúde, é responsabilizado pela garantia do acesso à saúde e pela organização do sistema de transferência de pacientes. O promotor pode cobrar do Estado a garantia do direito à transferência do paciente, caso não existe no momento médico, ou leito disponível para atender a menor de Itabela, o Promotor pode acionar o munícipio para garantir uma vaga em um hospital parcular para atender a paciente.