Advogado e vice-prefeito de Guaratinga foi impedido de atuar em Júri em Itabela nesta quarta-feira por acumular advocacia e cargo público. Para o promotor, caso configura Improbidade administrativa.

Giro de Noticias - 03/09/2025 - 14:15


Dr. Deldi Ferreira Costa que é um Advogado e político guaratinguense, foi impedido pela Justiça após manifestação do Promotor, Dr. IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNÇÃO, de atuar no Tribunal do Júri na Comarca de Itabela, na manhã desta quarta-feira, 03/09/2025.

O que motivou a impugnação do Advogado, foi pelo fato de ele está ocupando ao cargo de vice-prefeito, no município de Guaratinga. O Estatuto da OAB, no artigo 28, estabelece que existem cargos com incompatibilidade total com o exercício da advocacia. Ser vice-prefeito é um deles, o que significa que o exercício da advocacia é proibido.

O acúmulo do cargo de vice-prefeito com o exercício da advocacia pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, como já ocorreu em ações judiciais para a responsabilização do vice-prefeito.

O promotor, Igor Assunção, ao identificar que o advogado está atuando em incompatibilidade com a lei, solicitou da Juíza o impedimento do advogado para que a atuação em desacordo com a legislação seja suspensa.

Em um juri, a proibição do exercício da advocacia por um vice-prefeito é clara e explícita, e o promotor deve agir para assegurar que a lei seja cumprida.

Se o advogado atuar mesmo sabendo da incompatibilidade, ele pode ser responsabilizado disciplinarmente pela Ordem dos Advogados do Brasil e, em alguns casos, por improbidade administrativa.

O vice-prefeito, Deldi Ferreira Costa, está impedido de advogar em júri (e em qualquer outra área) devido à incompatibilidade prevista no Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94. Essa proibição decorre da função de chefe do Poder Executivo, mesmo que em caráter de substituição temporária, e visa evitar conflitos de interesse e favorecimento.

O promotor pode processar o advogado e vice-prefeito porque, segundo a lei brasileira (Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB), a advocacia é incompatível com o cargo de chefe do Poder Executivo e seus substitutos legais, como o vice-prefeito. Essa acumulação pode configurar um ato de improbidade administrativa, levando o Ministério Público a ajuizar uma ação para impedir o exercício da advocacia em paralelo com o cargo público.

O representante do Ministério Público, pediu para oficiar a OAB/BA e a OAB/MG para adoção de providências para suspensão da OAB do vice -prefeito, Deldi Ferreira Costa, enquanto durar o mandato, bem como a expedição de cópia da ata para a Promotoria de Justiça de Guaratinga para a apuração, em tese, de improbidade administrativa pelo exercício de atividade profissional incompatível com o cargo público que exerce.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/