
O Tribunal do Júri de Itabela /BA absolveu um homem acusado de homicídio qualificado, após o Conselho de Sentença responder negativamente ao quesito sobre a condenação do réu. A decisão levou à improcedência da denúncia.
O caso aconteceu em 14/11/2020, por volta das 18h44m, no bairro Bandeirantes, em Itabela, a vítima Ismael de Jesus Oliveira. Designada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 19/11/2025, às 08h30, foram ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do réu.
O Ministério Público defendeu a condenação por homicidio qualificado e a defesa que foi feita pelo renomado (ADVOGADO) criminalsita Dr. RAFAEL DA SILVA ROSA defendeu a absolvição, sustentando a tese de absolvição com fundamento na legítima defesa própria, causa de exclusão de ilicitude.
Após os debates, o Réu foi submetido a julgamento, oportunidade em que o Conselho de Sentença, em sua soberania constitucional, uma vez proposta a votação necessária, respondeu Positivamente a tese do Advogado.
Com base na decisão soberana do Júri, a magistrada presidente, Juíza Titular da Comarca de Itabela, Dra. Tereza Júlia Nascimento, declarou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, conforme o artigo 492, II, do CPP. A sentença foi lida e publicada em plenário, com intimação das partes presentes.
A atuação do advogado criminalista Dr. RAFAEL DA SILVA ROSA na companhia da advogada Drª. 𝐌𝐚𝐫𝐢𝐚𝐧𝐚 𝐅𝐞𝐫𝐧𝐚𝐧𝐝𝐞𝐬 foi decisiva na defesa de seu cliente em um processo judicial complexo. O absolvição do cliente foi uma estratégica dos advogados com uma atuação excepcional.