
A Procuradora de Justiça em substituição da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal da Bahia, Maria Adélia Bonelli, concede parecer pela concessão da ordem em favor do Vereador, LUCAS DE SOUZA LEMOS, para que lhe seja concedida a liberdade provisória, com a aplicação de medidas alternativas diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, excluindo-se o monitoramento eletrônico, por se afigurar incompatível com o exercício do cargo eletivo que ocupa. O parecer foi publicado na tarde desta quarta-feira, 03 de dezembro de 2025.
A decisão se dar no HABEAS CORPUS liberatório, impetrado pelos advogados, Frederico Lisboa Moura e André Luiz Cramer, em favor de LUCAS DE SOUZA LEMOS, preso em flagrante, no dia 11 de novembro de 2025, em Itabela/BA.
Diante do contexto delineado, a Autoridade Policial prendeu em flagrante o Paciente, acusando-o dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Realizada audiência de custódia, o Ministério Público representou pela prisão preventiva do Vereador, tendo sido acolhido pela Juíza de Direito da Comarca de Itabela.
A reportagem do Giro de Notícias manteve contato com um dos advogados do Vereador, Frederico Moura, ele disse que o parecer favorável da procuradoria pela liberdade do vereador Lucas Lemos já é o início da correção de uma injustiça.
Ele disse ainda, que o caminho da defesa agora é peticionar um pedido de Urgência diretamente ao gabinete do desembargador relator, pedindo inclusão imediata em pauta ou julgamento monocrático, uma vez que a ilegalidade é evidente e o MP é favorável, podendo o relator conceder a ordem sozinho.
"Estamos trabalhando com a intenção de acelerar uma decisão, para que, caso seja favorável, o Vereador Lucas consiga o mais rápido possível sua liberdade e retomar seu mandato e colaborar com a justiça para que tudo seja devidamente esclarecido”, conclui o Advogado.