
A soltura do vereador Lucas de Souza Lemos, preso no dia 11 de novembro de 2025, suspeito de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ocorreu por meio de habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e baseia-se em princípios legais, como a ausência de fundamentação válida para a manutenção da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Os advogados do vereador, Frederico Lisboa Moura e André Luiz Cramer, entraram com habeas corpus pela liberdade do paciente. O pedido foi apreciado pela Procuradora de Justiça, em substituição da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal da Bahia, Maria Adélia Bonelli, que exarou parecer pela concessão da ordem em favor do vereador Lucas de Souza Lemos, para que lhe seja concedida a liberdade provisória, com a aplicação de medidas alternativas diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, excluindo-se o monitoramento eletrônico, por se afigurar incompatível com o exercício do cargo eletivo que ocupa. O parecer foi publicado na tarde de quarta-feira, 03 de dezembro de 2025.
O desembargador Jatahy Júnior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relator do habeas corpus impetrado pelos advogados de Lucas Lemos, agendou o julgamento para as 10h desta terça-feira, 16/12, onde ficou decidido pela prisão domiciliar do parlamentar. A decisão deve ser cumprida logo que houver a devida comunicação à Vara desta comarca.
Em resumo, a soltura de um acusado de tráfico e associação ao tráfico de drogas pelo Judiciário não significa, necessariamente, impunidade, mas sim a aplicação de garantias processuais previstas em lei e na Constituição Federal, visando corrigir ilegalidades ou excessos na prisão preventiva.
Em contato com a defesa do vereador LUCAS LEMOS, os advogados Fred Moura e André Luiz Cramer responderam que:
“ A Justiça, em atendimento ao nosso pedido de urgência, concedeu ao parlamentar o direito a prisão domiciliar após análise técnica e criteriosa do caso pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A decisão levou em consideração que LUCAS LEMOS não representa qualquer risco à sociedade, possui residência fixa, mandato eletivo legítimo e sempre esteve à disposição das autoridades. Também foi decisivo o grave quadro de saúde do vereador, que sofreu uma intercorrência cardíaca durante a custódia, fato devidamente comprovado nos autos.
Ressaltamos ainda que a concessão dessa prisão domiciliar reafirma um princípio básico do Estado Democrático de Direito.
Informamos que LUCAS LEMOS seguirá cumprindo rigorosamente todas as determinações judiciais, permanecendo à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários, confiante de que os fatos serão devidamente esclarecidos no curso do processo.
E aproveitando, em nome do vereador e da família, agradeceram as manifestações de apoio e solidariedade da população de Itabela e região, e pedimos serenidade neste momento, destacando o nossa total confiança e respeito às instituições e à legalidade.”