
Itabela/BA — A Justiça da Bahia representada pela Juíza de Direito Dra. Tereza Julia do Nascimento, da Comarca de Itabela, converteu em prisão preventiva a detenção de Lamartine Oliveira Lacerda, de 46 anos, Hélio José Cunha de Melo Neto, de 36, e Ediley Cavalcante de Brito, conhecido como Ley, de 42 anos. Os três foram presos em flagrante no dia 19 de janeiro de 2026, suspeitos de integrar uma associação criminosa especializada em estelionatos contra idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (21), conduzida pela juíza de Direito Tereza Júlia do Nascimento, com a presença do Ministério Público, representado pelo promotor Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, além dos advogados de defesa dos custodiados.
De acordo com a magistrada, o auto de prisão em flagrante foi considerado legal e regular, tendo sido observadas todas as formalidades previstas no Código de Processo Penal. Os suspeitos foram capturados logo após a prática dos crimes, ainda em posse de objetos utilizados nas fraudes, caracterizando a situação de flagrância.
Durante a audiência, as defesas pediram a liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares alternativas. A defesa de Ediley Cavalcante de Brito chegou a alegar ausência de flagrante no momento da prisão. Já o Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva, diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa.
Na decisão, a juíza destacou que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, baseados em boletins de ocorrência, depoimentos de vítimas e testemunhas, além dos materiais apreendidos com o grupo. Conforme apontado no relatório de investigação, os suspeitos atuavam de forma organizada e reiterada, utilizando um modus operandi profissionalizado.
As investigações revelaram que Hélio José Cunha de Melo Neto possui extenso histórico de ocorrências por estelionato desde 2020, em diferentes comarcas. Já Ediley Cavalcante de Brito também responde a outros registros por fatos semelhantes. Embora Lamartine Oliveira Lacerda não possua antecedentes criminais, a magistrada ressaltou que condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os demais requisitos legais.
Ainda segundo a decisão, foram apreendidos cartões bancários de vítimas de outras cidades, como Maraú, além de uma lista com dados pessoais de diversos idosos, evidenciando a atuação em série do grupo. Após a prisão, outras seis vítimas compareceram à delegacia, reconhecendo o mesmo padrão de golpes, elevando o prejuízo estimado para cerca de R$ 40 mil.
Outro fator determinante foi o fato de os investigados não possuírem vínculo com o município de Itabela, residindo em cidades como Itabuna, Ilhéus e Uruçuca, além de utilizarem veículo locado, o que indicaria alta mobilidade e risco de fuga.
Diante desse contexto, a juíza concluiu que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes, determinando a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. O mandado de prisão foi expedido e os nomes inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
A audiência foi realizada por videoconferência e encerrada após a assinatura eletrônica da magistrada no sistema do Tribunal de Justiça da Bahia.
Os três homens chegaram a Itabela na sexta-feira, 16/01/2026, e passaram a visitar residências de vítimas que moram às margens da BR-101, na região do distrito de Monte Pascoal. Eles se apresentavam como funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), utilizando a narrativa de que iriam documentar áreas de terra que os idosos alegavam ser de sua propriedade.
Os golpistas utilizavam um veículo HB20, cor cinza, placa SJM5C47, registrado em nome de Rodrigo Santana Silva. Assim que chegavam aos locais, iniciavam a medição das áreas ocupadas e, em pouco tempo, conseguiram convencer cerca de dez idosos — oito homens e duas mulheres — de que eram servidores do DNIT que iriam “regularizar” a documentação das áreas às margens da rodovia federal. Com isso, conquistavam a confiança das vítimas e tinham acesso a documentos pessoais, aparelhos celulares e dados sigilosos.
As investigações apontam que o esquema criminoso não se limitava a Itabela. Conforme o delegado responsável pelo caso, Johnson Tanimoto, o grupo já havia aplicado golpes semelhantes nos municípios de Itagimirim e Itapebi. Somente em Itabela, os suspeitos recolheram documentos de dez idosos. Com os dados de três vítimas, os criminosos realizaram empréstimos bancários, todos efetuados em uma agência do Bradesco.
Prisão em flagrante
A farsa começou a ser descoberta na segunda-feira, 19/01, quando os aposentados Ademar Gomes da Silva e José Domingos dos Santos procuraram suas agências bancárias e constataram movimentações financeiras irregulares, com prejuízo superior a R$ 18 mil. Diante da situação, ambos registraram ocorrência na Polícia Civil.
Com o avanço das investigações, por volta das 17h20, policiais localizaram o veículo utilizado pelos suspeitos estacionado em frente ao Banco do Brasil, no centro da cidade. A partir daí, foi deflagrada uma ação conjunta das polícias Civil e Militar, que resultou na prisão dos três acusados nas proximidades da Caixa Econômica Federal, enquanto estavam em uma lanchonete.
Após a abordagem, os suspeitos foram levados ao hotel onde estavam hospedados e, posteriormente, encaminhados à delegacia. Com eles, a polícia apreendeu o veículo, dinheiro em espécie, vários aparelhos celulares e diversos documentos com anotações de contas bancárias e dados pessoais das vítimas. Entre os papéis, havia informações de moradores de Itabela e do bairro Tarcizão, em Itamaraju.
Os aposentados também relataram insatisfação com o atendimento recebido na agência do Bradesco na segunda-feira (19/01), reclamando da facilidade com que os criminosos conseguiram acesso às contas, inclusive durante o fim de semana e a maneira que foram recebidos por atendentes da agencia bancaria. As vítimas afirmaram que pretendem ingressar com ação judicial contra a instituição bancária e transferir suas contas para outra agência.
Alerta à população
As autoridades reforçam o alerta à população: o DNIT não solicita documentos pessoais de moradores sem identificação oficial, uniforme ou viatura caracterizada. Qualquer abordagem suspeita deve ser comunicada imediatamente à Polícia Civil ou à Polícia Militar.