Acusado de duplo homicídio em 2006, é absolvido após quase 20 anos em júri realizado em Itabela por falta de provas.

Giro de Noticias - 11/02/2026 - 18:45


Quase duas décadas após o crime que chocou Itabela, o Tribunal do Júri absolveu, nesta quarta-feira (11/02/2026), Gilvano Alves Silva, acusado de matar a madrasta, Dislene Nascimento Vieira, e a companheira, Vanete Pereira da Silva, em setembro de 2006.

Segundo a denúncia apresentada à época pelo Promotor de Justiça, Bruno Contijo Araújo Teixeira, o crime teria ocorrido no dia 25 de setembro de 2006, após uma discussão entre as duas mulheres, motivada pela morte do filho do acusado, que teria caído em uma cisterna. De acordo com a acusação inicial, Gilvano teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas, sendo denunciado por duplo homicídio qualificado por motivo fútil.

O caso, que permaneceu por quase 20 anos aguardando julgamento, foi finalmente levado ao Tribunal do Júri nesta semana. Apesar da denúncia oferecida pelo Ministério Público, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação.

Durante a sessão, presidida pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, foram ouvidas as testemunhas de defesa e realizado o interrogatório do acusado. Nos debates, o próprio Ministério Público requereu a absolvição de Gilvano, por ausência de provas quanto à autoria do crime. A defesa, representada pelos advogados Gean Paulo Oliveira Prates e Rafael da Silva Rosa, também sustentou a inexistência de elementos suficientes para condenação.

O Conselho de Sentença acolheu os argumentos apresentados e decidiu, de forma soberana, pela absolvição do réu em ambas as séries de quesitos. Ao final, a magistrada proferiu a sentença, absolvendo Gilvano Alves Silva da acusação de homicídio qualificado.

Para o advogado Dr. Rafael Rosa, a decisão representa o reconhecimento da Justiça após anos de incerteza. “Justiça foi feita. Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de um homem que por quase 20 anos suportou o peso de uma acusação injusta. A decisão reafirma a importância do devido processo legal, do respeito às garantias fundamentais e da busca constante pela verdade no sistema de justiça”, declarou.

O advogado também destacou a atuação do Ministério Público. “Registro o reconhecimento à excelente atuação do Promotor de Justiça, Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, que conduziu sua participação com seriedade, técnica e respeito às instituições, contribuindo para a lisura e legitimidade do julgamento”, concluiu.

O advogado Gean Paulo Oliveira Prates reforçou que, sem provas consistentes, não haveria como sustentar uma condenação.

Com a decisão do júri, encerra-se um processo que se arrastou por quase duas décadas e que agora tem desfecho definitivo com a absolvição do acusado.

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