STF manteve a validade da candidatura do prefeito Jânio Natal e rejeitou a tese de “prefeito itinerante”, consolidando mais uma derrota judicial para o grupo político ligado à ex-prefeita Cláudia Oliveira.

Giro de Noticias - 08/04/2026 - 19:33


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da candidatura do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, nas eleições de 2024. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (08/04) pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou um recurso que questionava a elegibilidade do gestor.

A ação foi movida pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, ligada à ex-prefeita Cláudia Oliveira, que alegava que Jânio Natal estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo — prática conhecida como “prefeito itinerante”, proibida pela Constituição.

No entanto, o argumento de Claudia Oliveira foi rejeitado em todas as instâncias judiciais analisadas até o momento, incluindo decisões na Justiça Eleitoral em Porto Seguro, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no Tribunal Superior Eleitoral e, mais recentemente, no Supremo Tribunal Federal.

📌 Entenda o caso

O questionamento teve como base a trajetória política de Jânio Natal:

Em 2016, foi eleito prefeito de Belmonte, mas renunciou antes de assumir

Em 2020, foi eleito prefeito de Porto Seguro

Em 2024, foi reeleito para o mesmo cargo derrotando a ex-prefeita Claudia Oliveira com uma margem de mais de 20 mil votos.

Para a coligação autora, a sequência configuraria tentativa de continuidade no poder, o que foi contestado pela defesa.

⚖️ Decisão da Justiça

O entendimento já havia sido analisado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não identificou irregularidade — posição agora mantida pelo STF.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que:

A inelegibilidade por terceiro mandato exige o exercício efetivo do cargo

A simples eleição ou diplomação não é suficiente para caracterizar mandato

Como não houve posse em 2016, esse período não pode ser contabilizado

A tese de “prefeito itinerante” não se aplica ao caso

O ministro também ressaltou que a chamada inelegibilidade reflexa (relacionada a parentes) só se aplica dentro do mesmo território, o que não foi verificado na situação analisada.

📊 Repercussão geral

Outro ponto destacado foi a ausência de “repercussão geral”, requisito necessário para que o STF julgue o mérito de recursos extraordinários. Segundo Moraes, a coligação não demonstrou que o caso teria impacto amplo além das partes envolvidas.

🏛️ Impacto da decisão

Com a decisão, ficam mantidos:

O entendimento do TSE

A validade da candidatura e da eleição de Jânio Natal em 2024

O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a contagem de mandatos depende do exercício efetivo do cargo, e não apenas do resultado das urnas.

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