
O Ministério Público requereu a medida após constatar contradições deliberadas; uma segunda testemunha evitou a prisão ao se retratar e revelar a verdade dos fatos.
ITABELA/BA – Uma audiência de instrução realizada na última quarta-feira (23/04), para apurar a prática de estupro de vulnerável, resultou na prisão em flagrante de uma testemunha por falso testemunho. O caso reforça o rigor das instituições quanto à fidedignidade das provas orais e ao dever legal de dizer a verdade em processos judiciais.
Ocorrência de falso testemunho
Durante a colheita dos depoimentos, o promotor de Justiça, Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, identificou que uma das testemunhas arroladas prestava declarações falsas, omitindo fatos cruciais com o objetivo de influenciar o desfecho do processo.
Diante da evidência de crime contra a administração da Justiça, o Ministério Público requereu a prisão em flagrante ainda durante a audiência. Mesmo após ser advertida e ter a oportunidade de se retratar, a testemunha manteve a versão inverídica.
A juíza de Direito, Dra. Tereza Júlia do Nascimento, que presidia o ato, acolheu o pedido ministerial e decretou a prisão imediata. A testemunha foi conduzida pela polícia judiciária para a adoção das medidas cabíveis.
Retratação evitou segunda prisão
Na mesma audiência, uma segunda testemunha também apresentou inconsistências em seu depoimento e chegou a ser alvo de pedido de prisão. No entanto, após ser alertada sobre as consequências legais, optou por se retratar.
Ao corrigir suas declarações antes do encerramento do ato, a testemunha evitou a prisão. O Código Penal Brasileiro prevê que o crime de falso testemunho deixa de ser punível caso o agente se retrate ou diga a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o fato.
Durante o ocorrido, uma das acusadas — irmã da testemunha presa — passou mal ao presenciar a condução e precisou ser levada ao Hospital Frei Ricardo, onde recebeu atendimento. Segundo informações, ela passa bem.
Importância do compromisso com a verdade
O Ministério Público e o Poder Judiciário destacam que as testemunhas exercem papel essencial na busca pela justiça. O falso testemunho compromete a correta aplicação da lei e pode resultar tanto em condenações injustas quanto na impunidade.
O crime de falso testemunho, previsto no artigo 342, §1º, do Código Penal, estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, podendo haver aumento de pena de um sexto a um terço em determinadas circunstâncias.
Medidas cautelares e desdobramentos
A testemunha presa passou por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira, 24/04, ela foi solta, quando foram impostas medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar de Itabela sem autorização judicial e obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
Como a ação penal em que ocorreu o falso testemunho ainda não foi concluída, existe a possibilidade de a testemunha solicitar nova oitiva para se retratar antes da sentença, o que pode afastar a punição pelo crime.
Em contato com a defesa, os advogados Dr. Tállis Gabriel Franco e Dr. Johnnatan Reges Viana informaram que a cliente está consciente do ato praticado e que irão requerer sua nova oitiva para que ela se retrate e apresente a versão verdadeira dos fatos.
Até o fechamento desta matéria, a testemunha ainda não havia sido colocada em liberdade. A Delegacia de Eunápolis informou que aguarda a expedição do alvará de soltura, que deve ocorrer até o final do dia.