
A Justiça de Itabela, no sul da Bahia, reconheceu que um idoso, Ademar Gomes da Silva, residente no distrito de Monte Pascoal, em Itabela, foi vítima de fraude e determinou a anulação de um empréstimo consignado contratado sem seu consentimento, além de condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A ação foi movida por Ademar Gomes da Silva contra o Banco Agibank S.A. Segundo o processo, o idoso, de 64 anos e com pouca instrução, foi enganado por criminosos que se passaram por representantes de órgãos públicos e advogados. Os suspeitos foram até a residência da vítima, recolheram documentos pessoais e realizaram até mesmo uma “selfie” sob o pretexto de reconhecimento facial.
Com os dados obtidos, os golpistas contrataram um empréstimo consignado no valor de R$ 4.502,68, dividido em 36 parcelas de R$ 180,00, descontadas diretamente do benefício previdenciário da vítima. O valor foi depositado na conta do idoso, mas transferido imediatamente para terceiros, sem que ele tivesse qualquer proveito.
A Justiça destacou na decisão no dia 22 de abril de 2026, que a própria instituição financeira não negou a ocorrência da fraude. Além disso, foi apontada contradição na defesa do banco, que alegou contratação presencial, enquanto documentos indicavam que a operação foi realizada via WhatsApp.
Na decisão, a juíza, Tereza Júlia do Nascimento, entendeu que houve falha na prestação do serviço, ressaltando que instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraudes praticadas por terceiros — especialmente quando envolvem consumidores vulneráveis e canais digitais.
A magistrada também destacou a condição de hipervulnerabilidade da vítima, enfatizando que, por se tratar de pessoa idosa, o banco deveria ter adotado medidas de segurança mais rigorosas antes de liberar o crédito.
Como resultado, a Justiça determinou:
O pedido do banco para que o idoso devolvesse o valor do empréstimo foi rejeitado, já que ficou comprovado que ele não teve acesso ao dinheiro.
Apesar de reconhecer a falha da instituição, a juíza entendeu que não houve má-fé do banco, afastando a devolução em dobro dos valores, por considerar que também houve ação criminosa de terceiros.
O advogado do autor, André Luiz Cramer (OAB/BA 56.523), considerou a decisão justa e destacou a importância do reconhecimento da responsabilidade das instituições financeiras.
Segundo ele, “a sentença reafirma que o consumidor, especialmente o idoso, não pode arcar com prejuízos causados por falhas na segurança dos serviços bancários. É fundamental que os bancos adotem mecanismos mais eficazes para evitar esse tipo de fraude”.
O caso reforça o alerta sobre golpes envolvendo empréstimos consignados, principalmente contra idosos, e evidencia a responsabilidade das instituições financeiras em garantir segurança nas operações digitais.
Os três homens, de 36, 42 e 46 anos, acusados de aplicar os golpes foram presos na tarde de segunda-feira (19/01/2026) por policiais da Delegacia Territorial de Itabela. Eles foram autuados em flagrante após o registro da ocorrência e o início imediato das diligências para identificação e localização dos suspeitos.
Durante a ação, os policiais apreenderam aparelhos celulares, cartões bancários em nome de terceiros, anotações e dinheiro em espécie. Todo o material recolhido será analisado e utilizado para auxiliar no andamento das investigações.