
Uma dona de casa de 53 anos, identificada como Jeane Almeida da Silva, aguarda há mais de 30 dias por uma transferência hospitalar para realização de cirurgia, em Itabela, no extremo sul da Bahia.
Mesmo após uma decisão judicial que determinava a transferência no prazo máximo de 72 horas, a paciente continuava internada no Hospital Frei Ricardo sem o devido encaminhamento. Segundo familiares, a regulação para transferência só foi confirmada nesta sexta-feira (05), por volta das 16h, com destino a um hospital em Ilhéus.
Jeane está com fratura no fêmur e aguarda atendimento especializado desde o dia 5 de maio. A decisão foi proferida no dia 22 de maio de 2026, às 11h53, pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, após análise de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção.
De acordo com o processo, o pedido de transferência foi registrado junto à Central Estadual de Regulação ainda no início do mês, mas não houve resposta efetiva por parte do Estado, mantendo a paciente em espera e sem acesso ao tratamento adequado.
Na decisão, a magistrada destacou que a demora no atendimento representa risco concreto à saúde da paciente, podendo causar agravamento do quadro clínico, sequelas permanentes e sofrimento físico prolongado. Ela também reforçou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve ser assegurado de forma imediata pelo poder público.
A Justiça determinou que o Estado da Bahia garantisse vaga em unidade hospitalar com suporte ortopédico, realizasse o transporte adequado da paciente e assegurasse todos os procedimentos médicos necessários, além do fornecimento de medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, além da possibilidade de responsabilização dos gestores públicos envolvidos.
Apesar do caráter emergencial e da decisão judicial, a demora no cumprimento da ordem agravou ainda mais a situação da paciente e levanta questionamentos sobre a efetividade das determinações judiciais na área da saúde pública.
O caso reforça a obrigação do Estado em garantir atendimento digno, rápido e eficaz, especialmente em situações que envolvem risco à vida e à integridade física dos cidadãos.
Este não é um caso isolado, são muitos os casos de demora de transferência neste sistema de regulação do estado que tem mau funcionamento