Homem que matou ex-companheira a tiros em bar de Itabela é condenado a 22 anos de prisão.

Giro de Noticias - 20/08/2026 - 08:57


João Batista de Araújo, de 49 anos, foi julgado nesta quarta-feira (19) pelo Tribunal do Júri; jurados reconheceram o feminicídio e réu seguirá preso em regime fechado

O Tribunal do Júri de Itabela condenou, nesta quarta-feira (19/08), João Batista de Araújo a 22 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de sua ex-companheira, Sirleide de Jesus Oliveira, de 41 anos, assassinada a tiros em janeiro deste ano dentro de um bar no bairro Bandeirantes.

A sentença foi publicada em plenário pela juíza Tereza Júlia do Nascimento, presidente do Tribunal do Júri de Itabela. O processo tramita na Vara Criminal de Itabela e trata de crime de feminicídio.

Crime aconteceu dentro de um bar

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 11 de janeiro de 2026, por volta das 21h, no estabelecimento conhecido como “Bar da Joana”, localizado na Rua Castelo Branco, no bairro Bandeirantes, em Itabela.

Ainda conforme a acusação, João Batista teria efetuado um disparo de arma de fogo contra Sirleide, sua ex-companheira, com quem havia mantido uma relação por aproximadamente quatro anos. O processo também conta com laudos de exame do local do crime e de necropsia.

Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e um policial militar, além do interrogatório do acusado. O Ministério Público, representado pelo Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, promotor de Justiça titular da Comarca de Itabela, pediu a condenação, enquanto a defesa solicitou, entre outros pontos, o reconhecimento da confissão espontânea e a retirada da circunstância que apontava que o crime teria sido praticado de forma a dificultar a defesa da vítima.

Jurados reconheceram o feminicídio

Durante o julgamento, os jurados responderam aos quesitos formulados pelo Tribunal do Júri.

Por quatro votos a zero, o conselho de sentença reconheceu a materialidade do crime e, também por quatro votos a zero, reconheceu que João Batista foi o autor do disparo que atingiu Sirleide.

Na votação sobre a absolvição, foram quatro votos “não” e dois “sim”.

Os jurados também reconheceram, por quatro votos a zero, que o crime foi cometido contra uma mulher por razões relacionadas à condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.

Por outro lado, a maioria dos jurados não reconheceu a circunstância de que o crime teria sido cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima: foram quatro votos “não” e dois “sim”.

Pena ficou em 22 anos

Na dosimetria, a Justiça estabeleceu inicialmente a pena-base em 25 anos de reclusão. A sentença considerou, entre outros fatores, que o crime ocorreu durante a noite, dentro de um bar, mediante disparo de arma de fogo sem registro ou porte regular, colocando outras pessoas em risco.

Outro ponto considerado pela Justiça foram as consequências do crime para a família da vítima. A sentença registra que Sirleide era mãe de sete filhos, sendo três menores de idade e um com deficiência.

A confissão espontânea reconhecida pela Justiça reduziu a pena para 22 anos de reclusão, valor definido como pena definitiva.

Réu permanece preso

A Justiça determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado.

A sentença também manteve a prisão preventiva de João Batista e determinou o início imediato do cumprimento da pena, não sendo concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

A decisão foi publicada em plenário do Tribunal do Júri nesta quarta-feira (19), com os presentes considerados intimados.

O agressor chegou ao local do crime e, em seguida, teria retirado a arma, apontado para a mulher e efetuado o disparo. Sirleide chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

O julgamento encerra, em primeira instância, uma etapa importante do caso que chocou Itabela. João Batista de Araújo foi condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio e deverá cumprir 22 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

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