
BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão foi tomada após Mendonça apontar possíveis irregularidades na produção de relatórios de inteligência da PF que teriam monitorado sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Segundo o ministro, pelo menos seis relatórios sigilosos foram produzidos entre 3 e 31 de agosto com informações sobre a atuação de autoridades. Mendonça classificou o monitoramento como ilegal e determinou a abertura de investigações criminais e administrativo-disciplinares contra Rodrigues.
Outro ponto considerado grave foi o vazamento de informações sigilosas de investigações em andamento. Para Mendonça, a divulgação poderia comprometer operações policiais ao revelar antecipadamente possíveis medidas contra investigados.
Crise entre ministros
A decisão ocorre em meio a uma crescente tensão entre André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Na semana passada, Moraes havia pedido ao presidente do STF, Edson Fachin, que analisasse possíveis irregularidades atribuídas a Mendonça na condução de casos relacionados ao Banco Master e ao INSS.
A crise se intensificou após a divulgação de mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a um contato ligado a Moraes. As conversas foram analisadas no contexto das investigações sobre o Banco Master.
Mendonça, por sua vez, afirmou que os relatórios da PF apresentavam análises indevidas sobre decisões judiciais e rejeitou acusações de motivação política ou pessoal em sua atuação.
Julgamento no STF
A decisão de afastamento foi levada à Segunda Turma do STF. O julgamento chegou a formar maioria favorável à medida, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Além do afastamento, Mendonça determinou a suspensão da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública e agentes envolvidos na atividade de polícia judiciária.
O caso ainda deverá ter novos desdobramentos no Supremo.