
Decisão levanta questionamentos sobre o cumprimento das regras eleitorais e determina retirada ou adequação de materiais em dois comitês
A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou adequação de painéis e outras peças de propaganda eleitoral instaladas em dois comitês de campanha da candidata Claudia Silva Santos Oliveira, em Porto Seguro.
A decisão, assinada nesta terça-feira (29) pela juíza eleitoral Michelle Menezes Quadros Patrício, aponta que os materiais identificados nas fachadas dos imóveis aparentemente ultrapassavam o limite de 0,5 m² previsto na legislação eleitoral.
O caso chama atenção para o cumprimento das regras que disciplinam a propaganda durante o período eleitoral. A legislação estabelece limites para a identificação visual dos comitês, justamente para evitar que a fachada desses espaços seja utilizada de maneira incompatível com as normas eleitorais.
Um dos imóveis está localizado na Avenida Adno Musser, nº 4535, no bairro Cambolo. Segundo a decisão, o local apresentava painéis com propaganda da candidata, identificada pelo número de urna 55785, além de materiais de outros candidatos.
O segundo endereço fica na Praça da Caixa D'Água, no bairro Baianão, onde também foram encontradas diversas peças publicitárias instaladas conjuntamente na fachada.
Justiça aponta possível descumprimento das regras
Ao analisar as fotografias e demais documentos apresentados no processo, a magistrada considerou que os materiais poderiam ultrapassar o limite estabelecido pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
Outro ponto destacado na decisão foi o chamado efeito visual conjunto. Ou seja, ainda que determinadas peças sejam analisadas individualmente, a Justiça Eleitoral considerou que a exposição de várias peças lado a lado deve ser levada em conta para verificar se o conjunto respeita os limites previstos na legislação.
Diante disso, a juíza reconsiderou uma decisão anterior e determinou a remoção dos painéis e demais peças de propaganda no prazo de 48 horas.
Campanha terá que regularizar situação
A decisão permite que a campanha opte pela adequação da identificação externa dos comitês ao limite máximo permitido, em vez da retirada integral dos materiais.
Também foi determinado que a candidata apresente, dentro do prazo estabelecido, fotografias ou outros elementos que comprovem a retirada ou regularização da propaganda.
O episódio coloca em discussão a necessidade de que todas as campanhas observem rigorosamente as regras eleitorais, especialmente aquelas relacionadas à propaganda e à ocupação visual dos espaços destinados aos comitês.
O Ministério Público Eleitoral foi comunicado da decisão.
É importante destacar que o documento apresentado não afirma que houve desobediência deliberada ou má-fé por parte da candidata. O que consta na decisão é a identificação de uma possível irregularidade na dimensão e no efeito visual conjunto da propaganda, com determinação para retirada ou adequação dos materiais.
A decisão foi assinada em 29 de setembro de 2026, em Porto Seguro.