
Decisão aponta que adesivos justapostos formavam painéis contínuos com efeito visual semelhante a outdoor; candidata terá seis horas após a notificação para remover o material
A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (4) de outubro a remoção de propaganda eleitoral atribuída à candidata a deputada estadual Claudia Silva Santos Oliveira, em pelo menos 16 pontos de Eunápolis, no extremo sul da Bahia.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Isaías Vinícius de Castro Simões, no processo nº 0604448-12.2026.6.05.0000, uma representação por propaganda eleitoral irregular.
Segundo a representação, apresentada por Abenilcio Mendes Lima, candidato a deputado federal, cartazes da campanha de Claudia Oliveira estariam sendo colocados lado a lado, formando painéis contínuos de grande extensão em muros, fachadas e tapumes. A acusação sustenta que o conjunto ultrapassaria o limite permitido e produziria efeito visual semelhante ao de um outdoor.
16 locais foram apontados
Entre os pontos indicados na ação estão trechos da Avenida Nordeste, Avenida Norte-Sul, Rua Arquimedes Martins, Centro, Rua da Colônia, Rua Tamoios e Distrito da Colônia.
Um dos locais considerados prioritários pelo representante fica na Rua Tamoios, em um muro contíguo à Escola Municipal Humberto de Campos. Também foram citados pontos próximos a vias de acesso e locais de votação.
Justiça identificou possível efeito de outdoor
Ao analisar o pedido liminar, o relator destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda que, pela justaposição de peças, produza efeito visual equivalente ao de outdoor.
A decisão cita o artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para propaganda eleitoral por meio de outdoor, além da retirada do material. O magistrado também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a união de várias peças pode caracterizar irregularidade mesmo quando cada peça, isoladamente, respeita o limite permitido.
No caso analisado, o TRE-BA afirmou que as fotografias apresentadas no processo demonstrariam a “colagem contínua e sequencial de dezenas de adesivos” relacionados à candidata. Para o relator, a disposição das peças teria produzido impacto visual ampliado e efeito semelhante ao de outdoor.
Claudia terá seis horas para retirar material
O pedido liminar foi parcialmente concedido. A decisão determina que a candidata seja intimada para retirar integralmente o material publicitário dos 16 endereços indicados.
O prazo estabelecido é de seis horas a partir da notificação. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão ainda prevê a possibilidade de adoção de medidas materiais para retirada das peças pela Justiça Eleitoral.
A candidata também terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
Não é a primeira decisão envolvendo a propaganda
A nova representação também menciona uma decisão anterior, de 29 de setembro, relacionada a cartazes que formavam painéis contínuos nas proximidades do Parque Gravatá, na Rua da Colônia. Segundo a nova ação, outros pontos permaneceriam com estruturas semelhantes.
O caso ocorre em meio à intensificação da fiscalização da propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O TRE-BA informa que irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, e que, em Eunápolis, a 203ª Zona Eleitoral é responsável pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.