Itamaraju, Bahia - Em um desdobramento recente do caso que apura o homicídio qualificado do carteiro Marcos Silva de Jesus, a Justiça de Itamaraju, através da Vara Criminal sob a titularidade do juiz Gustavo Vargas Quinamo, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, e decretou a prisão preventiva de Nailson de Oliveira Moura e Josenilson Braga Santos. A decisão, proferida na última segunda-feira, 12 de maio de 2025, foi seguida pelo cumprimento do mandado de prisão de um dos acusados na manhã desta quinta-feira, 16 de maio de 2025.
O Policial Militar, Nailson de Oliveira Moura, foi preso na tarde desta sexta-feira, 16/05/2025, em Itabela. Com ele os policiais militares que estavam na operação para o cumprimento do mandado de prisão preventiva, apreenderam duas arames do tipo pistola, uma quantia de R$ 71.000.00, em espécie e mais de R$ 1.000,000, 00, (Um Milhão) em notas promissórias e cheques e três veículos de luxo.
O processo, registrado sob o número 8001147-64.2025.8.05.0120, trata-se de uma Ação Penal de Competência do Júri e corre sob segredo de justiça, embora a decisão judicial que fundamenta as ações recentes tenha sido tornada pública.
Detalhes da Denúncia e do Crime
Conforme a denúncia do Ministério Público, Nailson de Oliveira Moura e Josenilson Braga Santos são acusados pela suposta execução de Marcos Silva de Jesus, ocorrida em 16 de agosto de 2023, por volta do meio-dia, na Rua Manoel Vitorino, bairro Fátima, em Itamaraju. A vítima, carteiro dos Correios, foi morta a tiros enquanto realizava seu trabalho.
Os crimes imputados aos denunciados são de alta gravidade:
• Homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal).
• Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal).
• Fraude processual (art. 347, parágrafo único, do Código Penal).
• Usura pecuniária ou real (art. 4º, §1º da Lei 1.521/1951). (agiotagem)
A motivação do crime, segundo a acusação, estaria ligada à cobrança de uma dívida de agiotagem. A qualificação do homicídio como praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima se baseia na forma como o carteiro foi surpreendido e atacado, sem possibilidade de defesa, durante o exercício de sua função.
A Violência da Execução e as Provas
O documento judicial analisado descreve a brutalidade da execução, com base em registros audiovisuais. Três indivíduos em um veículo Fiat Mobi branco teriam abordado a vítima de forma abrupta, efetuando múltiplos disparos. Mesmo após Marcos Silva de Jesus cair, os agressores continuaram atirando, com um deles se aproximando para disparar novamente na cabeça, garantindo o resultado morte.
O Laudo de Exame de Necrópsia N° 2023 28 PM 000273-01, citado na decisão, confirma a extensão da violência, indicando pelo menos nove lesões por projétil de arma de fogo na vítima, incluindo na cabeça, costas e membros. A causa da morte foi "Anemia aguda" provocada por "Instrumento perfuro contundente".
Laudo de Exame de Necrópsia N° 2023 28 PM 000273-01
"aponta a existência de ao menos 09 (nove) lesões compatíveis com entrada de projétil de arma de fogo, sendo 03 (três) na região da cabeça, 02 (duas) nas costas e 04 (quatro) em membros inferiores e superiores, apontando como causa da morte “Anemia aguda” provocada por “Instrumento perfuro contundente”"
Além dos vídeos e do laudo, o boletim de ocorrência nº 00509922/2023-A05 e as declarações de testemunhas também foram considerados elementos de prova.
A Confissão, o Planejamento e a Fraude Processual
Um ponto crucial destacado na decisão judicial é a confissão detalhada de Josenilson Braga Santos, prestada à polícia em 10 de maio de 2025. Segundo o juiz, essa confissão revela um planejamento minucioso do crime.
Termo de Qualificação e Interrogatório de Josenilson Braga Santos
"a confissão detalhada prestada por JOSENILSON BRAGA SANTOS demonstra o planejamento meticuloso do crime, incluindo vigilância prévia da vítima, fornecimento de veículos e vestimentas aos executores, além da tentativa de construção de álibis falsos"
O planejamento, a tentativa de criar álibis falsos e a imputação do crime de fraude processual reforçam, na avaliação do magistrado, a periculosidade dos acusados e o risco concreto de intimidação de testemunhas e ocultação de provas. Esses fatores foram determinantes para justificar a prisão cautelar como forma de garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Fundamentos da Prisão Preventiva e Histórico Criminal
A decisão de decretar a prisão preventiva baseou-se nos requisitos do Código de Processo Penal (CPP), notadamente o fumus comissi delicti (prova do crime e indícios de autoria) e o periculum libertatis (perigo gerado pela liberdade dos acusados).
O juiz Gustavo Vargas Quinamo considerou as provas e indícios de autoria robustos. O periculum libertatis foi fundamentado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, destacando a periculosidade da conduta pelo modus operandi, a pluralidade de agentes e crimes, e o "desapreço e descaso com a vida humana".
Decisão judicial
"Neste particular, insta salientar a periculosidade concreta da conduta supostamente perpetrada, razão pela qual, neste momento processual, há que se decretar a custódia preventiva, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei Penal."
A decisão cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o conceito de garantia da ordem pública como forma de evitar a reiteração delitiva e preservar a credibilidade das instituições.
"a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos"
Adicionalmente, a consulta ao sistema PJe revelou que os denunciados possuem histórico criminal, respondendo a outros processos. Nailson de Oliveira Moura tem registros de inquérito policial em Caravelas/BA, ação penal militar em Salvador/BA e ação penal em Conceição da Barra/ES. Josenilson Braga Santos responde a pedido de prisão temporária em Itamaraju/BA. Este histórico reforça a avaliação de periculosidade e risco de reiteração delitiva.
A contemporaneidade da prisão preventiva, mesmo após o tempo decorrido desde o crime, foi justificada pelo surgimento de novos elementos de prova, como a confissão de Josenilson em 10 de maio de 2025, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STJ; AgRg no HC n. 829.939/PA
"A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos ensejadores da prisão, não ao tempo decorrido desde o fato ilícito."
Cumprimento do Mandado e Audiência de Custódia
Nesta quinta-feira, 16 de maio de 2025, o mandado de prisão preventiva expedido contra Nailson de Oliveira Moura foi cumprido. Ele foi detido e, na sequência, submetido a uma audiência de custódia realizada às 15:00.
Durante a audiência, a prisão preventiva foi mantida. Foi determinado que Nailson será transferido ainda hoje para o Centro de Custódia Provisória (CHOQUE) em Salvador.
Quanto a Josenilson Braga Santos, o outro acusado, ele já se encontrava preso em razão de uma prisão temporária decretada anteriormente e cumprida na cidade de Teixeira de Freitas. A decisão judicial confirmou que ele permanecerá detido naquela localidade.
Repercussão Social e Próximos Passos
O caso, que envolve a morte violenta de um servidor público em serviço e aponta para crimes graves como homicídio qualificado, associação criminosa e fraude processual, gerou grande repercussão e clamor social em Itamaraju. A decisão judicial reconhece que, embora o clamor social isoladamente não fundamente a prisão, crimes dessa magnitude, que abalam a paz social, exigem uma resposta estatal firme e célere.
A impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas foi mantida, considerando a gravidade do caso. O juiz reiterou que condições pessoais favoráveis dos acusados não são suficientes para revogar a prisão quando há elementos que justificam a custódia cautelar.
STJ; AgRg no HC 650.026/SE
"a presença de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar"
Com o recebimento da denúncia e a prisão dos acusados, o processo seguirá para a fase de citação formal dos réus. Eles terão 10 dias para apresentar resposta à acusação por meio de advogado. Para a audiência de custódia, o acusado Nailson constituiu os advogados Dr. Rafael da Silva Rosa e a Dra. Mariana Fernandes Silva.
Outras determinações incluem a comunicação do recebimento da denúncia a órgãos competentes e a solicitação de antecedentes criminais. O sigilo dos autos será suspenso após o cumprimento efetivo do mandado de prisão, conforme Súmula n.º 14 do STF.
O caso continua em andamento, com a justiça buscando esclarecer completamente os fatos e responsabilizar os envolvidos na morte do carteiro Marcos Silva de Jesus.
O suspeito de matar funcionário dos Correios em Itamaraju chegou a ser preso pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A prisão ocorreu na manhã de sábado, dia 29 de junho de 2024. Ele foi beneficiado por um Habeas corpus e votou a ser preso nesta sexta 16/05.