Justiça decreta a prisão preventiva de acusado na morte de um idoso no povoado de Água Limpa, interior de Jucuruçu.

Giro de Noticias - 30/12/2025 - 14:12


O Órgão Judicial da 1ª Vara Criminal do Júri e de Execuções Penais de Itamaraju, representado pelo Juiz de Direito, MURILLO DAVID BRITO, Juiz de Direito Designado, decretou no dia, 19 de dezembro de 2025, a prisão preventiva de LEANDRO ALVES DE SOUZA, vulgo "Leozinho", de 27 anos, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.

LEANDRO ALVES DE SOUZA é acusado de ter matado a golpes de faca o idoso, de 65 anos, José da Conceição Feitor, na madrugada do dia 27 de outubro de 2025, no povoado de Água Limpa, município de Jucuruçu.

O Magistrado(a) subscritor do presente Mandado de Prisão determina ao oficial de justiça da sua jurisdição ou a qualquer Autoridade Policial competente e seus agentes, a quem este for apresentado ou dele tomar conhecimento, que PRENDA e RECOLHA, em alguma unidade prisional, sobre a ordem e à disposição do juízo expedidor.

Advertências e Determinações é que após o cumprimento do mandado e as formalidades de registro da prisão, a autoridade policial deverá comunicar o cumprimento do mandado, imediatamente, à autoridade judicial que determinou a expedição desta ordem e, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, também à autoridade judicial local competente, conforme lei de organização judiciária, para fins de audiência de custódia.

O crime bárbaro ocorreu após uma discussão entre familiares da vítima por causa de som que estava em volume muito alto e o dono do som não havia gostado quando foi interpelado para baixar o som. Ele junto com o acusado na morte e outros dois indivíduos acabaram agredindo duas sobrinhas da vitima que entrou na briga para defendê-las e acabou morto a golpes de faca.

Logo após o bárbaro crime, o acusado de ter matado o idoso, fugiu da região e não foi mais visto. Ele encontra-se, foragido da Justiça, quem souber de seu paradeiro denuncie pelo disque denúncia 181 ou pelo 190, ou procure a polícia.

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