
Um empresário do ramo de locação de veículos registrou boletim de ocorrência na 1ª Delegacia Territorial de Itaberaba, na Bahia, após descobrir que um automóvel de sua propriedade teria sido transferido de forma fraudulenta durante o período de contrato de locação.
De acordo com o registro policial, o proprietário da locadora Menorah LTDA, localizada no centro de Itaberaba, firmou contrato de locação com um cliente, Paulo Augusto da Silva, conhecido como “Paulo do Mamão”, para utilização de um veículo Chevrolet Onix, ano 2014, pelo prazo inicial de 30 dias, com valor diário de R$ 150. O contrato começou em 1º de outubro de 2024 e, segundo o comunicante, foi sendo renovado sucessivamente, com pagamentos realizados de forma parcelada.
Ainda conforme o boletim, os pagamentos teriam sido efetuados até julho de 2025, quando o locatário deixou de cumprir com as obrigações financeiras. Ao consultar a documentação do veículo no mês de novembro de 2025, o empresário afirma ter sido surpreendido com a informação de que o automóvel havia sido transferido para outra pessoa sem sua autorização.
Segundo a denúncia, a transferência teria ocorrido em novembro de 2025 em uma unidade do Detran, em Salvador, saindo do nome do verdadeiro dono, Joais Santos da Silva, e sendo transferido para o nome de Ailton Bispo de Assis, de maneira fraudulenta e sem o consentimento do proprietário legal do veículo. Diante da situação, o empresário solicitou à Justiça a adoção de medidas para recuperação do automóvel, incluindo pedido de busca e apreensão.
O boletim também menciona a solicitação de perícia grafotécnica para verificação de eventual falsificação de assinatura em documentos relacionados à transferência.
O caso foi registrado sob o número 00109456/2026-A01 e será investigado pela Polícia Civil da Bahia, que apura as circunstâncias da suposta fraude.
Ainda de acordo com o empresário da locadora, ele entrou em contato com o locatário, que argumentou que estava negociando mamão e acabou endividado. Segundo relatou, ele teria contraído um empréstimo no valor de R$ 21 mil com um indivíduo, deixando o carro como garantia da dívida.
O detalhe mais grave da situação é que, conforme os registros, o veículo não pertencia ao locatário que o utilizou como garantia no suposto acordo. A denúncia aponta ainda que o automóvel acabou sendo transferido para outra pessoa, o que reforça as suspeitas de possível fraude ou irregularidade documental.
O locatário Paulo Augusto da Silva compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Itabela e registrou um boletim de ocorrência, no qual informou que, no mês de maio de 2025, pegou a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) de um indivíduo conhecido como “Mala”, a título de empréstimo em espécie. Como garantia do pagamento, deixou com o referido indivíduo o veículo marca Chevrolet, modelo Onix 1.4 AT LT, placa OUQ8A84, sob acordo verbal de que, após a quitação integral da dívida, o bem seria devolvido.
O comunicante declara que não houve assinatura de contrato ou qualquer documento formalizando o referido acordo. Informa ainda que efetuou o pagamento da primeira parcela dos juros do empréstimo, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), também em espécie, diretamente ao indivíduo conhecido como “Mala”.
Entretanto, após esse pagamento, o autor passou a exigir o valor total restante de forma imediata, recusando-se a negociar o parcelamento. O comunicante relata que tentou, por diversas vezes, entrar em contato com o autor para buscar uma solução amigável, porém sem sucesso.
Paulo alega ter recebido áudios, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), enviados pelo indivíduo “Mala”, nos quais foi ameaçado. Em um dos áudios, o autor exige que o comunicante transfira a propriedade do veículo para seu nome, afirmando que “o carro já está com os ciganos”. O senhor Paulo respondeu que não realizou qualquer negociação com terceiros, mas diretamente com ele.
Em tom de ameaça, o autor afirmou: “Se o senhor não vier na segunda-feira, eu vou atrás de você”. Em outro áudio, declarou: “Se você não trouxer esse DUT, eu sei onde você anda”. Ainda disse que, caso não recebesse o dinheiro, iria atrás do comunicante.
Tais declarações causaram profundo temor ao comunicante, que passou a recear por sua integridade física e segurança pessoal, considerando o tom intimidador e as ameaças diretas de perseguição.
O senhor Paulo informa ainda que possui os áudios em seu aparelho celular e está disposto a apresentá-los às autoridades competentes, caso solicitado, para comprovação dos fatos aqui relatados.
Diante do exposto, solicita o registro do presente boletim de ocorrência e manifesta interesse em representar criminalmente contra o autor das ameaças.
Até o momento, não há informações sobre a localização do veículo nem sobre o posicionamento das partes envolvidas.
O que mais chama a atenção é como foi possível realizar essa transação dentro do Detran para outro proprietário sem o documento de transferência e sem nenhuma autorização ou assinatura do verdadeiro dono do carro.