Servidores e moradores de Itamaraju demonstram indignação com a situação e questionam a transparência da gestão municipal. Advogados e especialistas em direito administrativo alertam que a prática de nomeação de parentes podem ser considerado como nepotismo e resultar em anulação das nomeações e a responsabilização legal e até improbidade administrativa.
Entres os parentes nomeados estão as duas filhas do Secretário de Saúde de Itamaraju.
Outra situação absurda é a do Secretário de Administração, João Victor Barreto Passos, conhecido como Barretinho, que empregou pai, mãe, irmã e esposa.
Outros casos, aparece a senhora, Luciana Bonisenha, esposa do secretário de Agricultura, Ivan Favarato Filho.
Mais uma que aprece na lista é a senhora, Adriana Novaes, que é esposa do secretário de Governo e ex-vereador, Rogério Novais.
Os fatos que teve grande repercusão na cidade, não foi comentado até o momento, pelo prefeito Jorge Almeida e nem pelos secretários, citados.
Parentes de secretários podem até ter cargos na administração pública, mas não para ocupação de cargos de chefia, comissão ou confiança, como prevê a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para esses cargos.
No entanto, há a permissão para nomear parentes em cargos políticos, como de Secretário, desde que não haja falta de qualificação, inidoneidade moral, desvio de finalidade ou "troca de favores".
A Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança e funções gratificadas. A proibição abrange cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau (incluindo irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, etc.).
A lei também veda o "ajuste mediante designações recíprocas", ou seja, quando há indicações cruzadas de parentes entre diferentes órgãos.
O STF já decidiu que a proibição do nepotismo não se aplica à nomeação de familiares para cargos políticos, como Secretários de Estado ou Municipais.
Contudo, essa permissão é condicional: a nomeação não pode ser um desvio de finalidade, e o nomeado deve ter qualificação técnica e não ser desprovido de moralidade.
A nomeação de um parente para um cargo político, quando houver indícios de falta de qualificação, inidoneidade moral ou "troca de favores", pode ser considerada nepotismo.
O Secretário de Administração da Prefeitura de Itamaraju, João Victor Barreto Passos, conhecido como Barretinho, se superou na colocação de familiares na prefeitura de Itamaraju, aprece na lsita o pai dele, Joclei Bastos Santos, a mãe Sabrina Barreto Passos, a irmã Maria Clara Barreto e a esposa do secretário, Letícia Fraga Guimarães.
As nomeações, segundo fontes, teriam contado com a anuência do prefeito Jorge Almeida (PSDB), levantando sérias dúvidas sobre a ética e a legalidade da gestão.