O prefeito Ricardo de Jesus Flauzino, “Revoga a Portaria 001/2025 da Controladoria Geral do Município de Itabela e nomeia servidora para responder por cargo no período de férias do titular; ratifica atos eventualmente praticados na vigência da portaria revogada e dá outras providências.
Art. 1º. Revogar, sob o fundamento de autotutela administrativa, a Portaria001/2025 da Controladoria Geral do Município de Itabela de 01/10/2025.
Art. 2º. Nomear LÍVIA DO NASCIMENTO QUEIROZ, Matrícula nº. 103726, para responder pelo Cargo de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO– CGM, durante as férias do Titular EDGAR DE MORAES GOULARTE, no período compreendido entre 02/10/2025 à 31/10/2025.
Art. 3º. Ficam ratificados os atos legais praticados pela Servidora ora nomeada, no âmbito da Controladoria Geral, no período de vigência da Portaria ora revogada.
Art. 4º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos à 01/10/2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabela, BA, em17 de outubro de 2025.
O Controlador Geral do Município de Itabela, Edgar de Moraes Goularte, havia autorizado por conta própria a delegação de competência, para uma servidora, LÍVIA DO NASCIMENTO QUEIROZ, da controladoria por um prazo de 30 dias, para assinar todos os documentos, pertinentes a controladoria.
A Portaria nº 001, de 01 de outubro de 2025, foi assinada pelo próprio controlador e dando a servidora os poderes de assinar todos os documentos, como Relatórios, Portaria, Empenhos, Ofícios, Declarações, Pareceres, entre outros pertinentes, pelo prazo supracitado.
Um controlador de um município não pode restabelecer a Controladoria para outro servidor por conta própria. A designação de um servidor para responder por um cargo, mesmo que interinamente por 30 dias, segue um processo formal e geralmente envolve a atuação do chefe do Poder Executivo (prefeito), por meio de ato administrativo específico, como uma portaria.