
Servidora pública obtém, por meio da Justiça, o direito ao enquadramento para regime de 40 horas semanais, conforme previsto na legislação municipal
Após uma longa disputa judicial marcada por resistência da administração municipal, a Prefeitura de Itabela publicou, no último dia 5 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 1.155, oficializando o enquadramento de uma professora da rede municipal de ensino no regime de 40 horas semanais.
A medida só foi efetivada após determinação do Judiciário e aplicação de multas ao município pelo descumprimento reiterado de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Entenda o caso
A professora, que atua há anos na rede municipal com dois vínculos de 20 horas, solicitou administrativamente o enquadramento de uma das matrículas para jornada de 40 horas, conforme previsão existente na legislação municipal.
Diante da negativa da gestão pública, a servidora ingressou com ação judicial para garantir o direito.
O processo tramitou na Vara da Fazenda Pública da comarca e, posteriormente, na 2ª Câmara Cível do TJBA. O colegiado confirmou o direito subjetivo da professora à alteração da carga horária e determinou que o Município de Itabela promovesse o enquadramento.
Descumprimento e aplicação de multas
Mesmo após a decisão definitiva do Tribunal, o município demorou a cumprir a ordem judicial. A resistência levou o Judiciário a adotar medidas coercitivas para assegurar a efetividade da decisão.
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Itabela, Tereza Júlia do Nascimento, aplicou multa já vencida no teto de R$ 20 mil e fixou novo prazo de cinco dias para cumprimento da determinação, sob pena de incidência de multa mensal de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Somente após a imposição das sanções e a possibilidade de agravamento das penalidades é que o Executivo municipal publicou o decreto efetivando o enquadramento.
Importância da decisão
O caso reforça o papel do Judiciário como garantidor do cumprimento da lei, especialmente quando se trata de direitos assegurados a servidores públicos. A efetivação do decreto encerra a disputa e assegura à professora o exercício pleno do direito reconhecido pelo Tribunal.
Defesa
Procurado pela reportagem, o advogado da professora, Dr. Maick Amaral, afirmou que a decisão representa não apenas a vitória individual da servidora, mas o fortalecimento do princípio da legalidade na administração pública.
“Esta vitória representa muito mais do que o reconhecimento do direito de uma servidora. É a reafirmação de que a lei vale para todos, inclusive para a Administração Pública. O enquadramento estava previsto na legislação municipal, e a recusa inicial desrespeitou essa previsão”, declarou.
Segundo o advogado, o processo exigiu persistência:
“Foi necessário recorrer ao Tribunal para obter a correta aplicação da lei. Mesmo com decisão definitiva, ainda enfrentamos resistência na fase de cumprimento.”
Sobre as multas, ele explicou que as chamadas “astreintes” foram fundamentais:
“As multas são instrumentos legais destinados a garantir que decisões judiciais não fiquem apenas no papel. A firmeza da magistrada na fase de execução foi essencial para que a justiça fosse efetivamente cumprida.”
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.115
DECRETO Nº 1.155, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o enquadramento de professora, conforme o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Estatuto do Magistério Público Municipal de Itabela – Bahia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Itabela, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o previsto no art. 25 da Lei Municipal nº 341, de 23 de janeiro de 2007, e nos arts. 17 e 18 da Lei Municipal nº 414, de 22 de dezembro de 2010, que tratam da concessão do enquadramento aos professores;
Considerando decisão judicial que determinou a realização do enquadramento funcional da servidora em questão, no cargo exercido sob a matrícula nº 448, promovendo a alteração do regime de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais;
Considerando que a referida servidora atendeu aos requisitos exigidos no art. 25 da Lei Municipal nº 341, de 23 de janeiro de 2007, e nos arts. 17 e 18 da Lei Municipal nº 414, de 22 de dezembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no cargo de Professora, para ocupar vaga na Etapa de Ensino dos Anos Finais, na sede deste município, conforme o Plano de Carreira e o Estatuto dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Itabela – BA, a servidora OSVALDILZA ALVES DOS ANJOS MARTINS, matrícula funcional nº 448, promovendo-se a alteração do regime de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabela/BA, em 05 de fevereiro de 2026.
RICARDO DE JESUS FLAUZINO
Prefeito Municipal
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