ITABELA | Recurso questiona habilitação em pregão de R$ 5,9 milhões para eventos

Giro de Noticias - 27/08/2026 - 14:24


Empresa inabilitada aponta possíveis irregularidades na análise de documentos e questiona qualificação técnica da vencedora; caso já foi levado ao Ministério Público Estadual

ITABELA (BA) — A condução do Pregão Eletrônico nº 007/2026, realizado pela Prefeitura de Itabela, passou a ser alvo de questionamentos após a empresa MKDS Eventos Marketing e Divertimentos Ltda. apresentar recurso administrativo contra sua própria inabilitação e também questionar a habilitação da MATRIX Empreendimentos Ltda., declarada vencedora do certame.

O pregão possui valor estimado de R$ 5.951.550,41, o que aumenta a relevância dos questionamentos apresentados pela empresa recorrente. O caso, segundo as informações apresentadas, já foi levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual.

Empresa afirma que documentos foram desconsiderados

No recurso, a MKDS sustenta que documentos anexados regularmente à plataforma da licitação teriam sido considerados ausentes ou inadequados durante a análise realizada pela pregoeira.

Entre os documentos citados estão um certificado relacionado à dispensa de licenciamento ambiental, uma Declaração de Anuência do responsável técnico, contrato de prestação de serviços e um Cartão de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a empresa, o registro profissional apresentado indicaria que o profissional estava habilitado para atuar como operador de som e operador de luz.

A MKDS argumenta que a decisão que levou à sua inabilitação teria considerado interpretações que, na avaliação da empresa, não corresponderiam ao conteúdo dos documentos efetivamente apresentados no processo.

Recurso contesta alegação de possível falsificação

Um dos pontos mais sensíveis do recurso envolve a afirmação atribuída à pregoeira de que haveria “fortes indícios de falsificação documental” em uma certidão profissional apresentada pela MKDS para comprovar a qualificação de um engenheiro.

A empresa contesta a conclusão e afirma que não teria tido oportunidade prévia para esclarecer a divergência identificada durante a validação eletrônica do documento.

A recorrente também sustenta que não teria sido realizada uma diligência diretamente junto ao conselho profissional competente antes da decisão de inabilitação.

No recurso, a MKDS cita ainda outros documentos que, segundo a empresa, comprovariam a regularidade do profissional questionado, entre eles uma certidão de pessoa jurídica emitida pelo CREA-DF, na qual o engenheiro já figuraria como responsável técnico da empresa.

A empresa argumenta que eventual inconsistência na validação eletrônica deveria ter sido esclarecida por meio de diligência, citando o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, antes de uma conclusão definitiva sobre possível falsificação.

MKDS também questiona habilitação da empresa vencedora

Além de contestar sua própria inabilitação, a MKDS questiona a habilitação da MATRIX Empreendimentos Ltda.

De acordo com o recurso, a empresa vencedora não teria cumprido integralmente uma exigência prevista no item 7.8, alínea “r”, do edital, relacionada à comprovação de capacidade técnica para elaboração e execução de projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico em área mínima de 7 mil metros quadrados.

Um dos principais questionamentos envolve um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) apresentado pela MATRIX.

Segundo a MKDS, o documento utilizado para comprovar uma área superior ao mínimo exigido teria validade somente até 1º de fevereiro de 2026. Como o pregão ocorreu em agosto de 2026, a recorrente sustenta que o documento estaria vencido no momento da licitação.

ART também é questionada

Outro ponto levantado no recurso envolve a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) apresentada pela empresa vencedora.

Segundo a MKDS, o documento registraria atividades relacionadas à elaboração e emissão de laudo, mas não contemplaria a execução do projeto, embora o edital exigisse, de forma cumulativa, comprovação de elaboração e execução.

A empresa recorrente afirma ainda que outros documentos apresentados pela MATRIX estariam relacionados a áreas de 4.263 m² e 2.750 m², abaixo dos 7 mil metros quadrados exigidos pelo edital.

O que será analisado

O recurso coloca em discussão dois pontos principais: a decisão que determinou a inabilitação da MKDS e a manutenção da habilitação da MATRIX.

De um lado, a empresa recorrente afirma que documentos apresentados por ela não teriam sido devidamente considerados e que a divergência identificada em uma certidão profissional deveria ter sido esclarecida antes da adoção da medida de inabilitação.

De outro, questiona se a empresa declarada vencedora comprovou integralmente os requisitos de qualificação técnica previstos no edital, especialmente quanto à validade do AVCB e à abrangência da ART.

Recurso não comprova, por si só, fraude ou irregularidade

É importante destacar que os fatos e questionamentos apresentados nesta reportagem são baseados nos argumentos da empresa recorrente e ainda dependem da análise das autoridades competentes.

A apresentação de um recurso administrativo não significa, por si só, que tenha ocorrido fraude, falsificação documental ou irregularidade no processo licitatório.

Caberá à administração pública analisar os argumentos apresentados, os documentos constantes do processo e as regras estabelecidas no edital. Eventuais órgãos de controle ou o Poder Judiciário também poderão se manifestar, caso sejam provocados.

O Giro de Notícias mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Itabela, da pregoeira responsável pelo certame, da MKDS Eventos Marketing e Divertimentos Ltda. e da MATRIX Empreendimentos Ltda., para que apresentem esclarecimentos, documentos ou posicionamentos sobre os questionamentos levantados.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/