
Justiça determina que Prefeitura de Eunápolis retire nomes e imagens de agentes políticos de publicidade do município. A decisão também obriga o município a apresentar documentos sobre os gastos com a estrutura do “Pedrão 2026”; multa por descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por ato
EUNÁPOLIS (BA) — A Justiça determinou que o Município de Eunápolis se abstenha de utilizar nomes, símbolos, logomarcas ou imagens de agentes políticos em peças físicas ou digitais de publicidade institucional e em estruturas de eventos públicos custeados, total ou parcialmente, com recursos municipais.
A determinação consta de decisão assinada pelo juiz de Direito Roberto Costa de Freitas Júnior, em 26 de agosto de 2026, no âmbito de uma ação que tramita na Justiça baiana.
Segundo a decisão, o município deverá impedir a utilização desses elementos em materiais de divulgação institucional e estruturas de eventos públicos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada ato em desconformidade, a ser suportada pessoalmente pelo agente responsável pelo ato.
Prefeitura terá que apresentar documentos sobre o “Pedrão 2026”
Além da determinação relacionada à publicidade institucional, a Justiça ordenou que o Município de Eunápolis apresente nos autos, no prazo de 15 dias, uma cópia integral do Processo Administrativo nº 0608002/2026 e de outros processos relacionados ao custeio da estrutura do “Pedrão 2026”.
Entre os documentos que deverão ser apresentados estão instrumentos contratuais, notas de empenho, liquidações, ordens de serviço e comprovantes de pagamento.
A medida busca permitir a análise dos procedimentos administrativos e dos gastos relacionados à estrutura do evento.
Pedido contra empresa foi negado
Na mesma decisão, o juiz indeferiu o pedido de suspensão ou retenção cautelar de pagamentos formulado contra a empresa Matrix Empreendimentos Eireli.
Ou seja, apesar das determinações impostas ao município, a Justiça não acolheu, neste momento, o pedido para suspender ou reter cautelarmente pagamentos destinados à empresa.
Réus serão citados
A decisão também determinou a citação dos réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 20 dias, conforme previsto na Lei nº 4.717/1965.
Foram relacionados no processo o Município de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, Tiago Soares de Oliveira, Claudia Silva Santos Oliveira e Matrix Empreendimentos Eireli.
O Município deverá, ainda, cumprir a requisição de documentos determinada na decisão.
Ministério Público acompanhará o processo
O juiz também determinou a intimação do Ministério Público do Estado da Bahia para atuar no processo como fiscal da ordem jurídica.
A decisão determina ainda a retificação do polo ativo no sistema PJe para inclusão do assistente Marcos da Silva Carrilho Rosa.
Ao final, o magistrado determinou: “Intimem-se. Cumpra-se com urgência.”
A decisão foi assinada eletronicamente em 26 de agosto de 2026, pelo juiz de Direito Roberto Costa de Freitas Júnior.
O conteúdo desta matéria tem como base a decisão judicial mencionada e apresenta as determinações do magistrado, sem antecipar o resultado final da ação.
