O vereador Alencar da Rádio (PP) usou a Tribuna da casa nesta quinta-feira 10/12, para cobrar dos órgãos competentes uma atenção maior sobre uma situação que os munícipios vem enfrentando com a estiagem, ocasionando um colapso no sistema de abastecimento de água da população.
O vereador lembrou que cidade vizinha Guaratinga, já estar convivendo com o racionamento de água. Carros pipas estão sendo usados para garantir o abastecimento de água em escolas, postos de saúde e hospital.
O vereador, também lamentou uma portaria do governo do estado onde obrigam que as delegacias da oitava região fechem suas portas as 18h e volta ao funcionamento no dia seguinte. “ Isso é vergonhoso para nossa cidade. A polícia militar trabalha, prende e na hora da apresentação do detendo se obriga a se deslocar até a cidade de Eunápolis, onde ficam por mais de 4 horas aguardando o procedimento, equanto a sociedade itabelense fica totalmente desprotegida.
Esta situação não tem justificativa, acho uma falta de consideração com a sociedade. Estamos empenhado junto a delegada regional Drª Valeria Fonseca, que reveja junto ao estado esta situação que é mais que grave.
Este não foi o único problema lembrado por Alencar. Também falou sobre a CAPREMI – Caixa de Previdência do Município de Itabela que vivem um drama que parece não ter fim. A cada dia a situação vem se complicando ainda mais.O vereador mostrou um relatório encaminhado a Capremi pelo Sr. Marcelo Soares, técnico em atuária, com a proposta de trabalho e um cronograma preliminar sugerido para realizar a processo com celeridade de transição do Regime próprio de previdência para o regime geral de previdência social (INSS).
Ainda foi aprovada por unanimidade o pedido de vista do vereador Alencar da Rádio, ao projeto de Lei nº 009/2015 do Poder Executivo, que altera o Art. 10 da lei Municipal 435/2012 que na criação no quadro de servidores do Munícipio de Itabela foi colocado o nome de Eunápolis.
O vereador pediu que os colegas não aprovasse o projeto em retaliação a outros dos artigos 12 e 13, da mesma Lei, que trata do dispositivo podendo o secretario de Saúde e o Prefeito almentar salarios de alguns servidores em até 170% sem nem um critério. Os dois dispositivos não foi enviado à Câmara para ser votado, "queremos dar critérios que justifique este percentual da lei".disse