O vereador Alencar da Rádio encaminhou mais um expediente com objetivo levar ao conhecimento da Procurador Geral do Município Drª Márcia Gomes da Costa e solicitar providencias na forma de manifestação em orientações jurídicas da Procuradoria Geral para as seguintes situações de flagrante desrespeito por parte da Gestão atual, de direito liquido e certo de servidores contemplados pelas disposições do artigo 39, da Lei Municipal n°341/2007 – Plano de Carreira do Magistério, o qual não vem sendo cumprido em relação a 45 servidores da educação, aprovados no Concurso Público de 1994.
A Progressão Funcional destes servidores não está sendo paga e o Qüinqüênio, Anuênio Adicional pode ser prejudicado, o contracheque destes servidores está sendo datados no ano de 2016, quando o certo seria admissão em 1994 e readmissão em 2016. Esse pedido foi feito por varias vezes ao Marcelo da Paz, na época chefe do setor pessoal e que não tomou as devidas providencias.
Segundo o parlamentar, o decreto nº 926 de 23 de maio de 2016, revoga o Decreto GP nº 041/97, datado de 05.02.97, e o GP nº 065/97 de 26 do 05 1997, com isso todos os servidores aprovados neste concurso de 1994 e que chegaram a exercer suas funções pelo período de três anos, ficaram hábitos a serem empossados a exercer suas funções no Município.
Ainda segundo Alencar, o que causa estranheza é o fato de 45 servidores na área da educação foram empossados em 2016 e até hoje não vem recebendo alguns direitos, como titulação e outros. Conforme plano de carreira e o estatuído do magistério os direitos de títulos destes profissionais vem sendo ignorado pela atual administração.
Existem ainda, quatro professoras que foram empossadas através do decreto de nº 1.154, de junho de 2016 e até então não tiveram suas matriculas cedidas pelo setor do RH. Para o conhecimento de todos, as mesmas servidoras foram lotadas para mais 20h em sistemática do chamado contra turno, isso caracteriza que há a necessidade dos serviços destas professoras.
O vereador pede as devidas providencias no prazo de quinze dias a contar da data de recebimento, extrapolado o prazo será adotado medidas legais cabíveis, em face de negligência da Gestão Municipal sobre o assunto até então.
O vereador também encaminhou a situação a Secretária de Educação Cristiane Coelho Grassi, afim de obter informações e ao mesmo tempo solicitar as devidas providencias que se faz necessária. Para Alencar, a posse das quatro servidoras que foram reintegradas através do decreto de nº 1.154, de junho de 2016, até então não foram empossadas é legal e está de acordo com todas as leis vigentes.