Cumprindo um acordo com o Sindicato da categoria de Agentes de Saúde e Endemias no Município de Itabela, o vereador José Alencar Arrabal encaminhou ao chefe do poder executivo uma indicação de nº 051/2017, pedido a criação de um Projeto para a realização de Concurso Público para as duas categorias, com base na Lei Nº 12.994 de 17 de julho de 2014, do Governo Federal que veda a contratação e exigem a criação e regulamentação de cargos de agentes comunitário de saúde (ACS) –– e de agente de combate às endemias (ACE).
O texto, além da realização de concurso público como única forma de ocupação de pelo menos 25 cargos no município, com base em Lei. Conforme o Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirização de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a suros epidêmico, na forma da lei aplicável (NR) prevê ainda a realização do Reda (Regime Especial de Direito Administrativo) para outros Setores Administração.
Para o vereador Alencar, o concurso assegura o direito desses servidores. De acordo com Lei Federal só pode participar de concurso para agentes quem marar no município a pelo menos dois anos. Outra observação, as pessoas que já trabalham na atividade têm ganham de títulos. O que dar a estes servidores uma vantagem junto a outros que participarem do concurso.
“O ACS: o agente comunitário de saúde trabalhará em atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, visitando a comunidade para qual foi designado, geralmente aquela onde mora, além de visitar regularmente aos domicílios que fazem parte de sua região. A função deste agente é promover a saúde preventiva, encaminhando os pacientes à Unidade de Saúde quando necessário”, disse Alencar.
“ACE: o agente de combate às endemias atuará na vigilância, prevenção e controle de doenças, preferencialmente no combate às endemias, fazendo vistorias em casas, terrenos e demais imóveis, eliminando possíveis focos. Diferentemente do agente comunitário de saúde, o ACE não necessita comprovar residência no local em que se candidatar a trabalhar”, explica Alencar.
O vereador José Alencar Arrabal, cobra do Chefe do Poder Publico, um projeto de lei complementar que trata do Regime Especial de Direito Administrativo Reda, de autoria da prefeitura. A proposta prevê que o município só poderá contratar pelo regime até 10% do quadro de servidores. Além disso, as despesas com contratados pelo Reda só poderá exceder 10% do valor da folha de pagamento de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional da cidade.
Dizem, ainda, que a prefeitura deveria ter feito planejamento para a realização de um processo seletivo logo no inicio do Governo, uma vez que o projeto assegura a contratação de forma seletiva aos profissionais para cargos que só deveriam ser contratados por seleção pública.