TJ/BA defere em favor dos 60% do precatório do Fundef de Itabela para remuneração de Professores.

Giro de Noticias - 05/11/2019 - 06:44


Na segunda-feira, dia 04 de novembro, a Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) deferiu procedente o pedido de reservar 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF do Município de Itabela/BA, para a assegura-se da correta aplicação do valor do precatório, que tem por destinação de, no mínimo, 60% ao pagamento de professores do ensino fundamental

Trata-se de pedido de concessão de tutela provisória de urgência, à apelação cível interposta pelo APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA   BAHIA (NUCLEO ITABELA) contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais, do Consumidor, de Família, Sucessões e Interditos da Comarca de Eunápolis-BA, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 8000020-65.2018.8.05.0111, intentada em face do Município de  ITABELA/BA, julgou improcedente o pleito autoral

Portanto, colarborando com o pleito do Requerente, a Lei Municipal n.º 522, de 04 de Maio de 2018, em seu artigo 4º, inciso VIII, prevê que:

Art. 4º O Plano de Aplicação, regido pela presente Lei, tem por finalidade estabelecer condições, por meio de financiamento extra orçamentário, para a elevação da qualidade da educação pública municipal,mediante:

VIII – Atender despesas referentes a indenização dos profissionais da educação por perdas salariais ou diferenças a menor na aplicação do limite mínimo de 60% do FUNDEF/FUNDEB em remuneração de profissionais ou glosas (desvios de finalidade) detectadas pelo TMC-BA.

Assim, comprovada à situação jurídica favorável ao pedido do Requerente.Por todo o exposto, é que o Ministério Público opina pela PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na Inicial. (ID 4790555) (Original sem grifos).

O pedido que tem como parte autora a APLB Sindicato de Itabela se baseia além da probabilidade do direito vindicado que se revela, o recorrente também aponta o iminente risco de o Ente Municipal recorrido não cumprir o comando normativo, com destinação de pelo menos 60% da verba, já liberada e depositada no Banco do Brasil, divorciada da estabelecida na lei, o que implica, indelével, em crime de responsabilidade, acaso descumprida pelo gestor representante do Poder Executivo Municipal.

O recorrente expões o perigo da demora resta evidenciado, pois, segundo consta dos autos de origem, haveria fortes indícios de que o Município de Itabela não teria investido a importância liberada em uma conta mais rentável e teria adotado, entretanto, postura divorciada do comando do Juízo de 1º Grau, ao publicar no Diário Oficial do Município de Itabela, do dia 1º.10.2018, nº 2054, , pelo qual Decreto Nº. 533, de 01.08.2018 abre Crédito Suplementar por superávit Financeiro no valor total de R$ 11.630.000,00 (onze milhões, seiscentos e trinta mil reais), revelando a nítida pretensão de destinar os valores do Precatório do FUNDEF a outros fins.

Por isso, assiste a razão ao recorrente em assegurar-se da correta aplicação do valor do precatório, que tem por destinação de, no mínimo, 60% ao pagamento de professores do ensino fundamental da deste Tribunal:  rede municipal de ensino de Itabela/ BA. Precedente

"Ante o exposto, a fim de assegurar a aplicação do valor ao pagamento de professores do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Itabela/BA, e considerando que o Juízo 1º Grau já autorizara a "aplicação dos valores bloqueados em conta de investimento com maior rentabilidade, por se revelar medida mais vantajosa para o ente público", (ID 14265238), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, e DETERMINO AO ENTE MUNICIPAL QUE RESERVE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO PRECATÓRIO n.º 0117747-95.2016.4.01.9198, oriundo da ação judicial 2006.33.10.005134-0 (em curso na Justiça Federal), correspondente a R$ 16.516.941,78 (dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos).

 Ainda na decisão, a Desembargadora manda que apresente, em 15 (quinze) dias, comprovadamente, o status atual do montante recebido do mencionado precatório, especificando os rendimentos vantajosos, através dos extratos de investimentos e aplicações nas instituições financeiras em que se encontrem depositados, sob pena de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar-se o cumprimento destas ordens, inclusive bloqueios judiciais, consoante autoriza o art. 139, IV, do CPC.

Observo que, nos autos da ACP de origem, o MM. Juízo Singular já autorizara, anteriormente, o Município de Itabela “a aplicar os valores bloqueados em conta de investimento com maior rentabilidade, na forma disposta na petição, considerando que se trata de medida com real vantagem razão pela qual, no mesmo pronunciamento, determinou a expedição de alvará empara o ente público”, favor do procurador jurídico constituído nos autos, acolhendo o pleito de desbloqueio do valor e a aplicação bancária (ID 14265238), o que foi efetivado, como se verifica no ID 14286888.

Ordeno, ainda, a intimação do recorrido, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do princípio do contraditório, assegurado na Carta Constitucional e no art. 10 do CPC, bem assim a intimação pessoal do Chefe do Executivo, em razão de sua responsabilidade pessoal.

Comunique-se o Juízo da causa do teor desta decisão e encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para ciência dos fatos narrados e manifestação.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA).

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Perde meu apto no acorda porque a Adv foi comprada para perder o prazo pois a pessoa q se diz dona n tem uma procuração nem poderes para alugar acordao esta todo errado com vícios nones errados e o ministério público não se fez presente eu morava há 13 anos gastei todas minhas conomias pg IPTU estou doente em frangalhos depois de 13 anos mesmo com ação rescisória fui despejada com covid mesmo com atestado o oficial rasgou disse q ele mandava hoje com problemas no brônquios na mão da Just
Maria Lúcia Barbosa

Perde meu apto no acorda porque a Adv foi comprada para perder o prazo pois a pessoa q se diz dona n tem uma procuração nem poderes para alugar acordao esta todo errado com vícios nones errados e o ministério público não se fez presente eu morava há 13 anos gastei todas minhas conomias pg IPTU estou doente em frangalhos depois de 13 anos mesmo com ação rescisória fui despejada com covid mesmo com atestado o oficial rasgou disse q ele mandava hoje com problemas no brônquios na mão da Just
Maria Lúcia Barbosa

Olha só falei a verdade que a maioria desses que estão aí não merecem nem está na sala de aula imagina receber dinheiro extra, eu só falo por que fui aluno e tenho filhos estudando e esse professores não merecem receber esse dinheiro mesmo, e a maioria são todos despreparados são ignorantes e não sabem nem ensinar os alunos.
Itabelense

CADE O COLEGIO LUIS EDUARDO MAGALHAES ERA PARA SER ENTREGUE EM OUTUBRO E JA ESTAMOS CHEGANDO NO NATAL QUE SABE PAPAI NOEL NAO ENTREGA NE KKKKKKKKKK
bolsonaro

O senhor Romualdo/Remualdo , disse que isso e mentiras, e que esse site e politiqueiro e mentiroso, e que nada ocorreu , e que o prefeito esta tranquilo como manda o figurino, mas o dono do site que esta pensando em reeleição fica postando mentiras. Nao sei quem esta falando a Verdade, se é a Decisao da Desembargadora ou do senhor Romualdo/Remualdo. Quem nao esta sabendo Interpletar o texto.
Walter

semm estresss ..e lembren-se , daqui a pouco pitanguinha chega


Esses sujeitos que estão falando mal de professores ou nunca estudou pra alguem na vida ou deve viver de outras coisas menos trabalhando.
Luizão

sempre vai existir os puxa saco do prefeito que saudade de GILDA BONE, GRAÇA,JENAIR, E NETRE OUTRAS QUEM E DE 84 sabe do que eu estou falando professoras porreta para ensinar ,epoca das reguas ,sabatina, castigo de joelho no milho eu agradeço pois aprendir
bolsonaro

o itabelense os professores mereçem sim imagine voçe aguentando mais de 40 alunos numa sala de aula gritando e ate mesmo desrespeitando os professores entao va na sala de aula e observe a bagunça que e e outra se eles estao ali e porque estudaram e tem capacidade ok
preta

o verdade de m pascoal ficou contra os professores e agora falinha manda...
Sabedor

o verdade de m pascoal ficou contra os professores e agora falinha manda...
Sabedor

Verdade m pascoal aí só tem o investimento do precatorio que é milhões e o burro do administrador acabou com o campo.
Morador

Na minha opinião é um descaso Monte Pascoal o campo de futebol está entregue ao matagal não tem creche não tem segurança não tem um sinal de celular isso é uma vergonha é a minha opinião.
Gilvan de Monte Pascoal .

Eu ficaria feliz se esse dinheiro fosse pra quem realmente trabalha ex : Os garis da cidade esses sim trabalha e merece receber bem. A maioria desses professores não são merecedores de uma sala de aula imagina receber dinheiro extra.
Itabelense

Vumita agora o dinheiro dos professores..
Morador de Itabela

Parabéns, ao presidente da PLB.E PROFESSORES DE iTABELA


Desde o incio à 02 anos que aviso tem mutreta com o dinheiro dos professores, pague os professores prefeito , se não vc será considerado o pior fraudador do Municipio de Itabela, sua sorte que professor é cidadao do bem , se fosse outra classe vc ja teria caido no porrete.
Luizão

A coisa ficou complicada agora para o lado do Barão...
joão borges

Boa Tarde, ainda essa historia de Precatorio, deixa o Prefeito fazer as obras, para que professor quer dinheiro, ja recebe bastante, ainda querem mas dinheiro, tem professor que não merece ganhar nem um salario minimo, pois não tem qualificação muito menos empenho e didicação para com os alunos. Toma que o Prefeito manda dá uma Peia em meia duzia de Professores .
Walter

Rapaiz esse dinheiro tá deixado Luciano Francisqueto milhonario o prefeito fantasia obra na cidade com essas reforma de escola mal feita gastado milhões o cara jogo um colégio no chão para construir outro par comer dinheiro rápido .aí povo fala melhor prefeito mais esquecendo que município fatura por mês 6 milhões cadê esse dinheiro
Deguinho