Autor de homicídio em Guaratinga e condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão.

redação - 19/09/2014 - 15:26


GUARATINGA – Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, na manhã desta quinta-feira (18), que aconteceu no salão de julgamentos do Fórum de Justiça Valentim Batista, na cidade de Guaratinga, Sebastião Rodrigues Lacerda, mais conhecido por “Tião Peludo” foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado a ser cumprida no Conjunto Penal da cidade de Eunápolis.  A vítima, Manfredo da Silva Oliveira foi abatida com um tiro à queima-roupa na região craniana.

O júri foi presidido pelo Juiz de Direito, Titular da Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho e contou com a representante do Ministério Público do Estado da Bahia, a Promotora de Justiça Drª Michelle Roberta Souto e do Advogado de Defesa Dr°  Deldi Ferreira Costa e seus auxiliares Agrimaldo Souza e João Paulo.

O Ministério Público foi o autor da denuncia que pediu a condenação do réu. Consta no inquérito policial, incluso nos autos, que no dia do crime, num imóvel da Fazenda Reunida, localizada no Córrego do Norte, nas proximidades do povoado de Monte Alegre, no município de Guaratinga, por volta das 23 horas, o denunciado, aproveitou o momento em que a vítima se encontrava deitado para efetuar um disparo de pistola tipo garrucha, de fabricação caseira. De acordo com as alegações da Promotoria Pública, momentos depois “Tião Peludo” teria deferido pelo menos três golpes a pauladas na cabeça da vítima para ceifa-lo de vez.

O advogado de defesa do acusado defendeu a tese de legitima defesa própria, quando primeiro teria sido agredido pela vítima para somente então desencadear sua reação defensiva. A Promotoria Pública desqualificou a legitimidade de defesa, até mesmo porque o denunciado não conseguiu provar nos autos do processo que foi agredido pela vítima. Ainda na primeira parte do júri, uma testemunha de acusação foi apresentada pelo MP para ser ouvida pelo Presidente do Julgamento, enquanto a o Advogado de Defesa não levou nenhuma testemunha favorável ao seu constituinte.

No final, o Conselho de Sentença reconheceu por maioria de votos a tese sustentada pelo Ministério Público que denunciou o acusado pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Manfredo da Silva Oliveira.

Após o trânsito em jugado da condenação, o Juiz Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho pede que lance o nome do condenado no rol dos culpados e comunique a Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública.

Matéria e fotos/ Guarananet.

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