Justiça manda bloquear quase meio milhão em bens de Robério Oliveira e envolvidos no processo do adubo superfaturado

redação - 21/04/2017 - 09:15


A Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel da Segunda Câmara Cível, proferiu parecer de provimento parcial ao Agravo de Instrumento nº 0022854-22.2013.8.05.000 de um processo agravado pelo Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Dr. Dinalmari Mendonça Messias que denunciou irregularidades na aquisição de adubos químicos comprados pela PHDB Construções e Transportes Ltda, contratada para execução de obras de manutenção e serviços complementares de paisagismo em diversos logradouros do município de Eunápolis.

Ficou comprovado que a empresa cobrou valores muito acima dos praticados pelo comércio, conforme perícia realizada pela CEPLAC, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, que revelou que foram pagos pelo município por cada metro quadrado de adubo aplicado o valor de R$ 4,49 superfaturados, quando na realidade o valor correto seria de R$ 0,32 para a mesma área.

A Acusação é de que a empresa também superfaturou serviços ao cobrar por gramas em placas e realizar plantios de grama em mudas (muito mais barato). Segundo o Ministério Público, o superfaturamento atingiu a cifra de R$ 841.752,00 e em valores atualizados chegariam a R$ 1.063.631,71. A Promotoria pediu o bloqueio de bens móveis e imóveis no montante apontado, mas em 1ª instância havia sido indeferido o pedido do Ministério público que interpôs recurso de agravo novamente pedindo a condenação dos réus José Robério Batista de Oliveira (Prefeito), Alécio Vitorino Vian, Omar Reiner e José Carlos Costa (Secretários) e PHDB Construções e Transporte Ltda (contratada).

Na análise de provimento parcial da 2ª Câmara Cível, foi constatado que a empresa PHDB no decorrer do inquérito civil, sequer apresentou as notas fiscais de compra do adubo, chegando a reconhecer que compactuou com seus fornecedores em não fornecer nota fiscal, medida estranha e absolutamente fora das exigências legais da relação e trato com a coisa pública.

O julgamento ocorreu no final de março e com o voto da Relatora, Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, pelo provimento parcial, ficou decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos agravados no valor de R$ 453.675,47 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.429/1992.

fonte/www.futucandonoticias.com/

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