FUNDEF- Justiça dá 72 horas para prefeitura de Bom Jesus da Lapa apresentar prestação de contas de recursos do Fundef

Giro de Noticias - 10/11/2017 - 09:27


A prefeitura de Bom Jesus da Lapa terá o prazo de 72 horas para apresentar a prestação de contas do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A decisão foi do Juiz Federal Dr. Leonardo Hernandes Santos Soares, da Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa que acatou pedido do Procurador da República Dr. Adnilson da Silva do Ministério Público Federal (MPF) de Guanambi (BA).

A decisão foi dada em audiência, realizada na quarta-feira (08/11), com a presença do Secretário de Administração, Eudes Matos, acompanhado pelo procurador do município, Dr. Gildásio Rodrigues, do advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus da Lapa e Sítio do Mato, Dr. Rone Clei Amaral, da advogada da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, e com a presença de vários professores da rede municipal.

“A gente tá percebendo o Ministério Público Federal (MPF) envolvido com a situação, e o juiz acatou o pedido do órgão, no sentido de exigir com que a prefeitura apresente a prestação de contas do uso desse recurso do precatório. Então, a partir dessa prestação de conta é que a gente vai ver se a prefeitura usou pra educação ou para outras áreas. O que a gente espera é que essa prestação venha clara, que a gente possa de fato aferir onde e como o recurso foi gasto, disse, Dra. Júlia a advogada da APLB.

 “O que  agente verificou que assa ação proposta pelo MP busca fiscalizar os gastos do município com relação aos precatórios, e o que ficou bem claro lá dentro (na audiência) é que não está vinculado aquela questão dos 40% e 60%, no sentido que 60% seria remuneração exclusiva dos professores. A grande questão dos precatórios, é que isso gerou uma grande insegurança não só em Bom Jesus da Lapa, como no país inteiro. Por um lado os professores retificando os 60% que eles teriam direito, e aí a gente ver no Tribunal de Contas teve uma decisão informando que o gasto era para ser em educação, apesar também que o TCM  não é um órgão jurisdicional, ele não pertence ao judiciário, é um órgão meramente administrativo. falou o procurador do município Dr. Gildásio.

O Procurador do Município Dr. Gildásio, afirmou ainda que o município já pagou boa parte desse recurso, e que precisa ser considerado a crise que o país vive, onde os municípios precisam investir em saúde.O prazo de 72 horas para a prefeitura de Bom Jesus da Lapa apresentar a prestação de contas do FUNDEF começou a contar à partir das 12h30min desta quarta-feira (08).

O prefeito de Bom Jesus da Lapa, cidade do no oeste da Bahia, Eures Ribeiro (PSD), resolveu a gastar o dinheiro do FUNDEF da maneira que  bem quis, contrariando alei do FUNDEB  e a Constituição Federal, em seu  artigo 212 recursos oriundos do FUNDEF/FUNDEB, deve ser gastos apenas com a educação.

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