O Tribunal de Justiça da Bahia, através do desembargador Arnaldo Freire Franco, julgou na manhã de quinta-feira, 05, o último recurso impetrado pelo prefeito Francisco Brito.
Com o indeferimento no efeito suspensivo no agravo da liminar cautelar que causou o afastamento do prefeito, acaba de vez com as pretensões do gestor em se manter no cargo de prefeito do município de Itapebi.
Decisão agravada datada de 27.04.2016 e agravo de instrumento interposto em 28.04.2016. Mostram os autos que o agravado ajuizou ação civil pública em face do agravante com base nos processos nº 08608-14 e nº 08319-15, do Tribunal de Contas do Estado, em razão dos quais a prestação de contas do gestor municipal de Itapebi dos anos de 2013 e 2014 foi desaprovadas dadas as irregularidades verificadas principalmente na aplicação das verbas destinadas à área de educação.
O Juízo de origem, considerando fortes os indícios de prática de atos atentatórios à lisura da instrução processual, deferiu a liminar pleiteada pelo agravado, determinando o afastamento do agravante do cargo de Prefeito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
A medida encontra amparo no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, no art. 300, §2º, do CPC/2015 e no conteúdo dos depoimentos colhidos pelo agravado, os quais relatam a oferta de vantagens indevidas pelo agravante a alguns vereadores do Município de Itapebi, a ocorrência de intimidações e perseguição a familiares dos edis, com demissões, exonerações, transferência de lotação e atraso de pagamento, atos praticados, aparentemente, com o intuito de impedir ou influenciar os depoimentos judiciais daqueles agentes políticos.
Por sua vez, não cuidou o agravante de apresentar qualquer elemento capaz de desautorizar as conclusões esposadas pelo Juízo a qual, nada havendo nos autos que desnature os depoimentos colhidos pelo agravado ou demonstre, ainda que de forma indiciária, o alegado equívoco perpetrado pela decisão recorrida.
Fonte Itapebinoticas.