Na manhã de segunda-feira, 11 de julho, a prefeitura Municipal de Itabela emitiu Mensagens de vetos nº 01 e nº 02, de 2016, apostos aos Projetos de Leis 003/2016 e 004/2016, que tratam do Plano de Carreira do Magistério e Estatuto dos Servidores em Educação do Município, conforme publicação no Diário Oficial do Município, em 21 de julho de 2016.
O prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva havia encaminhado os Projetos ao Poder Legislativo no mês de junho de 2016 e esses foram votados e aprovados por unanimidade pelos 10 vereadores presentes, em Sessão Extraordinária ocorrida no ultimo dia 30 de junho. As matérias, referentes ao Estatuto dos Servidores e o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério foi amplamente discutido pela comissão da Educação e da Câmara Municipal.
Nas mensagens de o vetos, o prefeito explica que a emenda aditiva do Poder Legislativo, que acrescentou o art. 123 e parágrafos, suscitou questão indevidamente desprezada quando do envio da proposta, atinente a necessidade de adequação da mesma a previa observância dos vetores normativos constantes dos arts. 16 e 17 da LC 101/00.
Para o vereador e defensor dos projetos, José Alencar Arrabal, “estes projetos tiveram muitos momentos de discussões, foram dois anos de elaboração e quase seis meses aos cuidados da Procuradoria Geral do Munícipio, na pessoa do Dr. Eduardo Ramos Cerqueira. Para o vereador, o argumento principal dos vetos, deixa duvidas, alega a inconstitucionalidade da emenda do Poder Legislativo, e veta o projeto por inteiro, disse o parlamentar.
“Queremos ampliar o diálogo juntos aos vereadores e derrubar os vetos, e para que isso aconteça, as partes interessadas, Sindicato da Categoria, Comissões Técnicas serão convocadas para debater os vetos na primeira oportunidade após o recesso legislativo”.
Ainda no entendimento do Parlamentar, “o veto teve como restrição principal as emendas aprovadas e incorporadas ao Projeto, as quais indicavam a necessidade de adequação do Município aos limites constitucionais e legais para gastos com pessoal previstos na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Não justificou o gestor em sua mensagem, se nos projetos em questão, haviam dispositivos ilegais e não apresentou razões para o veto total a esses, que por sua vez foram de iniciativa do próprio Poder Executivo”.
Os servidores estão revoltados porque, com os vetos, são prejudicados e abdicados tacitamente de duas leis que tratam do Plano de Carreira e Estatuto do Magistério por conta de omissões da assessoria técnica da Prefeitura que não incorporou às propostas originais os estudos de impactos financeiros e orçamentários e, quando a Câmara define que a eficácia da Lei fica condicionada ao atendimento desses requisitos, usam-se as emendas corretivas para condenar na integra os projetos.