O plenário da Câmara Municipal de Itabela aprovou, nesta segunda-feira (12/06), em duas Sessões Extraordinárias, em primeiro e segundo turno de votações, por unanimidade dos presentes, o Projeto de lei nº 001/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2018.
De acordo com o PL aprovado, o orçamento do Município relativo ao ano de 2018 será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nos termos na proposta da LDO, e em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, e Lei Orgânica Municipal.
A proposta da LDO apreciada compreende as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; metas e riscos fiscais; diretrizes e estrutura organizacional para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal; as disposições relativas à dívida pública municipal e disposições gerais.
Tomando como base as diretrizes presentes na matéria, o Poder Público terá como prioridades, dentro do âmbito da inclusão social e qualidade de vida da população, infraestrutura e desenvolvimento sustentável e modernização da gestão pública, a oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e transporte; combate à pobreza com inclusão social e redução das desigualdades sociais; melhoria na qualidade de vida da população; o desenvolvimento sustentável e ambiental; aperfeiçoamento dos serviços de coleta e tratamento do lixo, iluminação, segurança e equilíbrio das finanças públicas e modernização da gestão.
Em declaração de voto, o vereador josé Alencar Arrabal (PP), Relator da Comissão de Finanças ,Orçamento e Contas justificou. “Lendo o projeto entendi que não poderia deixar de votar, desde quando está dando apenas garantia para que o Governo possa trabalhar no orçamento para 2018, e dentro do que chegará a esta Casa no mês de outubro para que a gente possa assim analisar e fazer as emendas ao projeto. Votei favorável na primeira sessão e votarei favorável nesta segunda votação”, disse.
As três emendas apresentadas pelas Comissoes Pemanentes da Casa, são de três espécies. A primeira, Emenda Modificativa 002/2017, altera artigos do projeto original para assegurar a autonomia do Poder Legislativo sem autorizar as aberturas de créditos adicionais suplementares nos limites permitidos pela Lei 4.320/64; a Emenda Aditiva n° 003/2017, que incorpora ao texto da LDO previsão para provisão orçamentária de apoio ao Fundo Municipal de Segurança Pública ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal, instituidos pelas Lei Municipais 459/2013 e 460/2013 e; Emenda Supressiva n° 004/2017, que suprime impropriedades e incongruencias no Anexo de Metas de Programa de Trabalho no PL relativo à LDO/2018.